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Primeira-dama e irmão de prefeito de Assaí são condenados a pagar R$ 5 milhões à Copel por ‘gato’ na empresa da família

Neusa Maria Varella Bomtempo, mulher do prefeito de Assaí, no norte do Paraná, e o irmão dele, Marco Antônio Bomtempo, respondem por estelionato. O g1 tenta contato com a defesa dos condenados.

De acordo com a sentença, foi feito um “gato” que durante três anos e ocasionou prejuízo milionário à estatal. Acusados podem recorrer. 

A sentença que a reportagem teve acesso, proferida pelo juiz Guilherme de Andrade Orlando, determinou que Marco Antônio Bomtempo e Neusa Maria Varella Bomtempo, irmão e esposa do prefeito Michel Angelo Bomtempo (PSD), pague 5,6 milhões à estatal, além de um ano de prisão pelo crime. 

O caso ocorreu entre março de 2013 e junho de 2016, mas sentença saiu em 18 de abril deste ano. 

“Conclui que se utilizou os dispositivos eletrônicos irregulares em todos os meses em que o horário de ponta apresenta consumo zero”, diz o documento. 

Após uma denúncia anônima, técnicos da Copel fizeram uma vistoria na empresa Jumbo, no mesmo município, que é de propriedade do irmão do prefeito e tem como sócia a primeira-dama. A empresa atua no ramo de fabricação de máquinas industriais. 

Durante inspeção, foram encontradas irregularidades no registro de energia da empresa. 

Conforme a denúncia do MP, foi instalado um circuito eletrônico nos condutores de sistema de medição. Os promotores afirmam que os réus tinham “intuito de causar distorção no registro de consumo”. 

O que dizem os acusados

No processo, a defesa de Marco Antônio Bomtempo pediu a absolvição porque, segundo advogado, “não restou comprovada a materialidade delitiva” e houve ” inconsistência e contradições nas provas produzidas unilateralmente pela concessionária”. 

Disse ainda que os fatos apurados ocorreram em um momento de rivalidade política e que haviam “muitas pessoas interessadas em prejudicá-lo”. 

A defesa de Neusa Maria Varella Bomtempo afirmou que ela “não possuía poderes de administração na empresa Jumbo”. 

No decorrer da sentença, o juiz afirma ter havido tido crime de estelionatário “é notório que as condutas dos acusados eram de fraudar a medição estimada pela fornecedora de energia elétrica, notadamente para reduzir ou anular a quantidade de energia elétrica consumida”. 

Sobre a questão política, citada pela defesa do réu, o magistrado disse que “não passa de conjectura e uma versão isolada e que a denúncia poderia ser feita por qualquer pessoa, cabendo à Copel a averiguação de irregularidades no sistema de energia elétrica”. 

Neusa e Marco Antonio foram condenados, cada um, a pena de um ano e dois meses de prisão em regime aberto. 

A pena foi substituída pelo Juíz por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa no valor de 50 salários mínimos, além de reparar o prejuízo à Copel.

Fonte: G1 Paraná / RPC


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