O Cordão de Girassol poderá ser implantado em Ivaiporã para auxiliar na identificação de pessoas com deficiência não visível. É o que consta no projeto de lei no. 23/2023, proposto pela vereadora Gertrudes Bernardy (MDB).
O cordão de girassol é formado por uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério da pessoa com deficiência ou de seus responsáveis.
Caso se torne lei no município, os identificados terão assegurados os direitos a atenção especial, atendimento prioritário e humanizado e serviços individualizados em repartições públicas, empresas prestadoras de serviços públicos e em empresas privadas. Os estabelecimentos deverão orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação e dos procedimentos a serem adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.
As deficiências não visíveis são aquelas em que não é possível ser notada em um primeiro momento, podendo ser ainda uma condição neurológica, dificuldades de aprendizagem, saúde mental, mobilidade, fala e deficiência sensorial. Entre elas estão o autismo, o transtorno de déficit de atenção (TDAH), a demência, a doença de Crohn, colite ulcerosa e as fobias extremas.
A vereadora Gertrudes explica que tais situações podem trazer dificuldades específicas nas tarefas do dia-a-dia, como ficar em filas, lugares fechados, interagir verbalmente com ou sem contato visual. “Muitas vezes, providências extremamente simples, como perguntar ao portador do cordão o que pode ser feito para ajudá-la pode resolver a maioria das situações causadas por situações cotidianas que podem passar despercebidas”, exemplifica a vereadora.
Segundo a parlamentar, o projeto de lei está em consonância com o disposto na lei 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência), que assegura a inclusão das pessoas com deficiências, promovendo a sua dignidade e a de seus familiares.
O projeto de lei foi lido na sessão do último dia 12 de junho e para que se torne lei no município é preciso a aprovação em duas discussões no plenário pelos vereadores, e promulgação do Executivo.