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TRF-4 suspende liminar que suspendeu leilão de rodovias no Paraná

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, acolheu o pedido de suspensão da liminar envolvendo o leilão do Lote 1 do pacote de concessões rodoviárias do Paraná.

Uma decisão cautelar da juíza Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, no dia 5, chegou a suspender os efeitos do leilão. Agora, o TRF-4 manda suspender a liminar, até a análise definitiva do mérito (que é o transitado em julgado da decisão).

A decisão é do começo da noite desta terça-feira (19). O presidente do TRF-4 acolheu pedido da Advocacia Geral da União e da Agência Nacional de Transportes. A liminar que suspendeu os efeitos do leilão, de forma cautelar, tinha sido motivada por pedido da Defensoria Pública da União.

No pedido, a Defensoria apontava que a praça de pedágio no km 191 da BR-476, previsto no edital, colocaria em risco comunidades Quilombolas estabelecidas no município da Lapa, na região metropolitana de Curitiba: Restinga, Freixo e Vila Esperança.

O pregão foi realizado no dia 25 de agosto, na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo, e o lote foi arrematado pelo Grupo Pátria.


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