Por unanimidade, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília, manteve na segunda-feira (21) a decisão que arquivou uma ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff a respeito do caso das “pedaladas fiscais”. As acusações basearam o processo de impeachment de Dilma Rousseff, em 2016.
A decisão ainda beneficia o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Socia) Luciano Coutinho.
A 10ª turma do TRF julgou uma apelação do MPF (Ministério Público Federal) contra decisão de primeira instância que, em 2022, arquivou a ação contra os acusados.
Rousseff e os demais integrantes do então governo foram acusados pelo MPF de improbidade pela suposta utilização de bancos públicos para “maquiar o resultado fiscal”, atrasando por parte da União repasse de valores às instituições, que ficou conhecido como “pedaladas fiscais”.
No processo que tramitou na 4ª Vara Federal em Brasília, Rousseff e Mantega foi excluídos do processo. Na sequência, o processo contra os demais acusados foi arquivado sem resolução de mérito, ou seja, não foi analisado por falta de fundamentação das acusações.
Na sessão de segunda, o colegiado do TRF julgou a apelação do MPF contra o arquivamento em primeira instância. Por 3 votos a 0, a turma manteve o arquivamento. Votaram o relator, juiz Saulo Casali Bahia, o juiz Marllon Souza e o desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos.
Na sessão, o advogado Eduardo Lasmar, representante de Rousseff, reiterou que a ex-presidente não participou das operações dos bancos.
“O Ministério Público não conseguiu imputar uma conduta à [então] presidente da República. Muito pelo contrário. Ora, diz que não sabia, diz que sabia, diz que ela deveria saber, que deveria ter confrontado seus ministros. Não nenhuma descrição de dolo.”, conclui.