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TCE: DER-PR deve providenciar reparação de rodovias entre Curitiba e Ponta Grossa

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) providencie a reparação das pistas das rodovias BR-277, BR-376 e BR-373, entre Curitiba e a região de Ponta Grossa (Campos Gerais), para cumprir as especificações fixadas no Programa de Exploração Rodoviária (PER) e em conformidade com os demais parâmetros nele previstos.

Os conselheiros também determinaram que o DER-PR aplique as sanções previstas em contrato à Concessionária de Rodovias do Lote 5 – PR S.A., responsável pelos trechos dessas rodovias que não estavam conforme os parâmetros de macro rugosidade (HS) e de micro rugosidade (VRD) para os pavimentos.

O Tribunal ainda multou, individualmente, o diretor de Operações e o coordenador de Concessão e Pedágios Rodoviários do DER-PR em 2018, respectivamente Amauri Medeiros Cavalcanti e Roberto Abbage dos Santos, em R$ 5.312,80; e determinou a inclusão dos nomes dos dois na lista dos responsáveis com contas irregulares.

As determinações e sanções foram aplicadas em processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurada em decorrência de Comunicação de Irregularidade proposta pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), na qual foi apontada a omissão de agentes do DER-PR na aplicação de multa à concessionária, após a ciência de inconformidade técnica em trechos das rodovias BR-277, BR-376 e BR-373 entre Curitiba e a Região dos Campos Gerais.

Decisão

Após o contraditório dos interessados, a 3ª ICE reiterou a sua proposta para que o Tribunal aplicasse multa aos responsáveis, expedisse determinações ao DER-PR e encaminhasse a decisão às demais instâncias competentes para atuar em relação à questão. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da 3ª ICE.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com o posicionamento da 3ª ICE e do MPC-PR pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária. Ele afirmou que agentes do DER-PR tiveram ciência da inconformidade dos parâmetros de macro rugosidade (HS) e de micro rugosidade (VRD) para os pavimentos das rodovias BR-277, BR-376 e BR- 373, entre Curitiba e a região de Ponta Grossa, mas não aplicaram as sanções previstas em contrato à concessionária responsável pelos trechos.

Bonilha ressaltou que a irregularidade de caráter técnico, que diz respeito à definição dos parâmetros para avaliação das condições de aderência e de atrito das rodovias aplicáveis em junho de 2018, tem relação direta com a garantia da vida e da sua segurança dos usuários das rodovias.

O conselheiro destacou que a omissão dos agentes do DER-PR, que não sancionaram a contratada após terem sido cientificados da desconformidade dos parâmetros dos pavimentos das rodovias, configura irregularidade que deve ser penalizada.

Assim, o conselheiro expediu determinações e aplicou aos responsáveis a sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 132,82 em agosto, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 16/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 31 de agosto. Eles determinaram a comunicação da decisão ao Ministério Público Estadual; à comissão formada para o recebimento das concessões rodoviárias do Paraná; à Controladoria-Geral do Estado do Paraná; ao Ministério da Infraestrutura; à Agência Nacional de Transportes Terrestres; à Empresa de Planejamento e Logística S.A.; e à Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil do Tribunal de Contas da União (TCU).

A decisão está expressa no Acórdão nº 2656/23, a ser disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). Cabem recursos da decisão.


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