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PT e Psol entram com ação no STF contra venda da Celepar

Partidos pedem suspensão imediata do processo e apontam ilegalidade em lei estadual

O Partido dos Trabalhadores, em nível nacional, entrou com ação para impedir a venda da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (CELEPAR). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) conta com a coautoria do Psol. Ambos os partidos pedem medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) por entenderem que a privatização coloca em risco a soberania digital do Paraná e do Brasil. O questionamento é sobre a legalidade da Lei nº 22.188, de 13 de novembro de 2024, do Estado do Paraná, que autoriza a desestatização.

Na ADI, é apontada que a lei aprovada pelo governo Ratinho Junior (PSD) apresenta vícios de inconstitucionalidade material que comprometem o núcleo organizador do Estado e a tutela de direitos fundamentais. A ação aponta que ao autorizar a alienação de empresa pública incumbida de funções típicas da Administração Direta, a Lei nº 22.188/2024 viola a soberania administrativa e informacional do Estado do Paraná (art. 1º da CF), o regime constitucional das licitações e contratações públicas (art. 37, XXI), e o princípio da continuidade e da titularidade estatal dos serviços públicos essenciais (art. 175).

A ADI protocolada no STF questiona três pontos da possível venda da Celepar. A infraestrutura física da empresa, o DataCenter, a exposição dos dados pessoais do povo paranaense envolvidos nesta venda e a celebração de contratos que vão ser migrados por conta da privatização.

O presidente estadual do PT do Paraná, deputado Arilson Chiorato, questionou a lei aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná e a continuidade do processo de venda. “O PT do Paraná está encampando essa luta contra a venda da Celepar porque entende da importância dos dados do povo paranaense estar seguro e preservado. E também porque a Celepar é uma empresa estratégica para nosso estado e para o Brasil”, disse.

A Oposição na Alep já entrou com medidas judiciais junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) solicitando a suspensão da venda da Celepar. O pedido foi acolhido e se encontra parado após pedido de vistas do conselheiro Fernando Guimarães.

A peça informa ao STF sobre os riscos da venda, uma vez que a Celepar detém de informações e dados exclusivos. “A centralidade da companhia se mostra também em seus tomadores de serviços. Aproximadamente 95% pertencem à Administração direta ou indireta, e cerca de 98% das receitas têm origem pública, o que evidencia a inexistência de atuação em regime concorrencial”, alertam sobre o risco de a venda gerar um monopólio.

Na medida cautelar, é esclarecido que a Constituição não permite a alienação de atividades essenciais à Administração nem a transferência de dados sensíveis que constituem a própria soberania informacional do Estado.

“O que está em curso não é um processo de desestatização — que exigiria a segregação prévia das atividades indelegáveis, a estruturação de mecanismos de governança e a preservação do controle público sobre dados estratégicos — mas apenas a alienação de ações, que tem como consequência inevitável a transferência dessas atividades típicas à iniciativa privada. Essa distorção decorre da omissão da lei, que não disciplinou a desestatização, e de um processo açodado, marcado pela pressa em alienar as ações da empresa, de modo imprudente e, em última análise, inconstitucional”.

Dos pedidos

Medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia dos arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 22.188/2024 Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade dos arts. 1º e 2º da Lei nº 22.188/2024 por violação à soberania administrativa, afronta ao regime constitucional das licitações e contratações públicas, violação ao art. 175 da Constituição Federal, que assegura a continuidade e a titularidade estatal dos serviços públicos essenciais, por permitir a alienação de bancos de dados que contêm informações pessoais e sensíveis de cidadãos, por autorizar a transferência a particulares de sistemas e bancos de dados relativos à segurança pública e por ofensa à soberania informacional.

Além desses pedidos, a ADI solicita que seja declarado nulo todo o processo de venda da Celepar, inclusive consultas, estudos, termos de anuência, autorizações ou contratos dela decorrentes, por ausência de suporte constitucional válido


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