A Polícia Federal e a Receita Federal do Brasil deflagaram na manhã de hoje, 22/05/2024, a Operação HeadVapers 2, destinada a reprimir a venda indiscriminada e ilegal de cigarros eletrônicos pela Internet.
O nome da operação faz alusão às denominadas headshops, lojas que vendem produtos ligados ao fumo, e aos vapers, nome pelo qual são usualmente conhecidos os cigarros eletrônicos em diversos sites e comunidades da Internet populares entre os jovens.
As investigações se iniciaram a partir de notícia anônima sobre um distribuidor que estaria atuando na região metropolitana de Curitiba/PR, que resultou na identificação de uma loja que atua exclusivamente em meio virtual e com grande volume semanal de vendas online de cigarros eletrônicos, essências e acessórios.
Em Curitiba/PR foi cumprido 01 (um) Mandado de Busca e Apreensão no Bairro Alto, sendo apreendidas milhares de unidades de cigarros eletrônicos, essências e acessórios de procedência estrangeira e cuja importação é expressamente proibida pela ANVISA, em razão dos males causados à saúde da população
Vale destacar que os denominados “dispositivos eletrônicos para fumar” (DEF’s), como são conhecidos os cigarros eletrônicos, são bastante populares entre jovens, mas têm sua comercialização, importação e propaganda estritamente proibidas em território nacional, conforme disposto no art. 1° da RDC n° 46/2009 da ANVISA, sendo tal proibição reforçada por meio da RDC n° 855/2024, publicada em 24/04/2024.
A exposição à venda e a manutenção em depósito de cigarros eletrônicos, essências e acessórios de origem estrangeira constituem crime de contrabando, tipificado no art. 334-A, § 1º, IV, do Código Penal, sujeitando o infrator à pena de reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) anos.