A Polícia Civil do Paraná (PCPR) orienta a população sobre a importância em realizar a representação de crimes envolvendo violência contra a mulher após o registro do Boletim de Ocorrência (B.O). Essa etapa manifesta a vontade da vítima para instaurar o procedimento, a fim de responsabilizar criminalmente o autor do fato, e ocorre logo após o BO por indagação do delegado, no momento do flagrante, ou comparecimento a uma delegacia. O reforço é feito em referência ao Agosto Lilás, mês de proteção à mulher, a fim de conscientizar a população pelo fim da violência contra a mulher.
No Paraná, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, essa representação é necessária nos crimes de ameaça, injúria, difamação, calúnia, perseguição e divulgação de imagens íntimas, por exemplo. O procedimento pode ser feito pela própria vítima ou por seu advogado constituído.
De acordo com a delegada da PCPR Emanuele Siqueira, a representação criminal é de extrema importância para dar continuidade ao procedimento. “Em casos de flagrantes, se a vítima não oferecer representação, não é possível realizar a prisão do agressor e o indivíduo será liberado. Nos demais casos, quando há confecção do boletim, sem a representação, não podemos instaurar o inquérito policial e o autor do fato não será intimado para ser ouvido”, explica.
“Nos casos em que o BO é registrado online, nos crimes que dependem da representação, a PCPR aguarda a vítima comparecer na delegacia para instaurar o procedimento”, complementa.
A delegada explica ainda que, após a representação criminal, a autoridade policial irá instaurar o inquérito policial ou prosseguir com o flagrante. Com isso serão realizadas diligências e as partes deverão prestar depoimentos a fim de esclarecer o fato relatado e concluir o procedimento.
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BOLETIM DE OCORRÊNCIA – Em casos de crimes contra a mulher, o Boletim de Ocorrência pode ser registrado na delegacia mais próxima ou via internet, no portal da instituição (www.policiacivil.pr.gov.br/BO).
A delegada da PCPR Fernanda Moretzsohn afirma que no momento do registro presencial, em casos de crimes mediante ação penal condicionada a representação, a vítima pode oferecer a representação contra o agressor.
“Nos crimes ocorridos em municípios em que haja uma delegacia especializada, os casos serão investigados quando houver a representação e for de autoria desconhecida. Nas demais situações a investigação ficará a cargo da delegacia local”, complementa Moretzsohn.
Além disso, caso o crime esteja acontecendo no momento ou em intervalo recente, a orientação é que a vítima acione imediatamente a Polícia Militar ou a Guarda Municipal.
AGOSTO LILÁS – O Agosto Lilás é uma campanha criada em alusão a Lei Maria da Penha com o objetivo de alertar e sensibilizar a população sobre a importância da prevenção e incentivar a denúncia em casos de violência contra a mulher. A campanha surgiu em agosto de 2016, após dez anos da criação da Lei Maria da Penha.