A COPEL lançou o novo Programa de Demissão Voluntária. O PDV estava previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (“ACT”) assinado em janeiro deste ano. Conforme o comunicado do divulgado ontem (quinta-feira, 24), o empregado que aderir voluntariamente ao Programa vai receber 30 remunerações como compensação indenizatória pela extinção do contrato de trabalho.
Cada empregado vai ter direito ao valor mínimo de R$ 150 mil, e o pagamento pela Companhia da multa de rescisão contratual de 40% do valor base do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Após o desligamento, o trabalhador terá o pagamento do subsídio mensal referente à mensalidade do plano de saúde e do auxílio alimentação, durante um ano.
O Programa de Demissão Voluntária tem um orçamento limitado de R$ 300 milhões em indenizações, sem considerar o valor da multa do FGTS e o subsídio por um ano de plano de saúde e vale alimentação. O critério de seleção para efetivação das adesões será o ranqueamento decrescente da soma de idade e tempo de empresa até atingir o limite financeiro.
Caso as solicitações ultrapassem esse limite, a Copel vai avaliar a possibilidade de ampliação do recurso estabelecido. O período para solicitar a adesão é de 28 de agosto (próxima segunda-feira) a 15 de setembro. As adesões serão efetivadas após 06 de outubro de 2023.
O desligamento deverá ocorrer no prazo de 1 ano a contar da data de efetivação da transformação da Copel em Corporação, o que aconteceu em 11 de agosto de 2023. A Companhia vai manter os acionistas e o mercado em geral informados sobre o andamento do assunto que possa ser do interesse do mercado.
Além disso, o comunicado destaca que o programa é parte integrante da gestão estratégica para criação de valor, que inclui a melhoria contínua de eficiência operacional e visão de longo prazo.
Fonte: BandNews Fm
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