Deve ser julgada agora em janeiro a ação que pede a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil). O ex-juiz é acusado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e do PL de suposto abuso de poder econômico durante a campanha para as eleições 2022.
O entendimento é de que Moro extrapolou o limite de gastos na campanha ao somar o dinheiro investido pelo Podemos, na pré-candidatura à presidência da República, e pelo União Brasil, na campanha ao Senado, obtendo vantagem financeira.
Se for cassado, uma nova eleição para o cargo será realizada em caráter suplementar. Por isso, de acordo com a advogada Emma Roberta Palú Bueno, especialista em Direito Eleitoral, os prazos para desincompatibilização, que é o afastamento de servidores dos cargos públicos para concorrer ao pleito, por exemplo, serão diferenciados. Isso porque em eleições dentro do calendário previsto, o prazo para este afastamento costuma ser de seis meses antes do pleito.
No caso de ocupantes de cargos políticos, como deputados federais, a regra já não prevê a necessidade de afastamento, como explica a especialista.
No fim do ano passado, o Ministério Público Eleitoral do Paraná deu parecer favorável à cassação do mandato. Quando prestou depoimento à Justiça sobre o caso, Moro classificou as acusações como “levianas”.