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Ataque de cachorro provoca queda de motociclista e acende alerta sobre animais soltos no Bosque da Saúde, em Ivaiporã

A segurança nas vias públicas do bairro Bosque da Saúde, em Ivaiporã, foi alvo preocupação e reclamações por parte dos moradores. Na tarde desta terça-feira, 16 de junho de 2026, por volta das 16h12, um acidente envolvendo um motociclista evidenciou o perigo causado pelo número de animais soltos na região.

De acordo com o relato de uma seguidora que entrou em contato diretamente com a redação do Ivaiporã Online, um trabalhador do comércio local — funcionário de uma tradicional loja de calçados da cidade — trafegava de moto pela Rua Visconde do Rio Branco quando foi surpreendido e atacado por um cachorro. Ao tentar desviar e se defender da investida do animal, o motociclista acabou perdendo o controle da direção e sofrendo uma queda.

Felizmente, o trabalhador não sofreu ferimentos graves, restando apenas danos materiais na motocicleta. No entanto, o desfecho poderia ter sido muito pior, e o caso reflete uma realidade que tem tirado o sossego de quem transita pelo bairro.

Problema recorrente e riscos para todos

Segundo a denunciante, episódios dessa natureza tornaram-se frequentes nas proximidades do Bosque da Saúde. Moradores relatam que pedestres, ciclistas e, principalmente, crianças enfrentam o medo constante de ataques ao passarem pelas ruas do bairro devido à quantidade de cães de grande e médio porte que ficam soltos, muitos deles com proprietários identificados.

Além do risco iminente à integridade física dos cidadãos, a comunidade alerta para o perigo que os próprios animais correm. Com o fluxo intenso e a grande quantidade de veículos que utilizam as vias do bairro, os cães ficam vulneráveis a atropelamentos, gerando também o risco de acidentes ainda maiores envolvendo motoristas que tentam desviar bruscamente para não atingir os bichos.

O que diz a lei?

Vale ressaltar que a guarda responsável de animais domésticos é obrigação do proprietário. Deixar animais soltos em vias públicas, além de gerar transtornos ao trânsito e colocar vidas em risco, pode configurar crime de omissão de cautela na guarda de animais (Art. 31 da Lei de Contravenções Penais), além de responsabilização civil do dono por quaisquer danos materiais ou físicos causados a terceiros.


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