Você já ouviu falar em vicaricídio? Este é o nome de um novo crime, incluído no Código Penal brasileiro, que busca proteger as mulheres de uma das formas mais cruéis de violência: usar os próprios filhos ou entes queridos para atingi-las.
Vamos entender melhor o que essa nova lei significa para a sociedade.
O que é o crime de Vicaricídio?
Imagine uma situação de violência doméstica em que o agressor, para causar o máximo de dor, sofrimento e controle sobre a mulher, decide matar alguém que ela ama profundamente.
É exatamente isso que a lei define como vicaricídio. O crime acontece quando uma pessoa mata um descendente (filho, neto), ascendente (pai, avô), dependente, enteado ou qualquer pessoa que esteja sob a guarda ou responsabilidade direta da mulher.
O ponto principal aqui é a intenção do criminoso: o objetivo não é apenas tirar uma vida, mas usar essa morte como uma arma para punir, controlar ou causar um sofrimento psicológico extremo na mulher.
Qual é a punição para o Vicaricídio?
A lei considera este crime extremamente grave. A pena estabelecida é de reclusão de 20 a 40 anos.
A pena pode ser ainda maior?
Sim. A lei prevê que a punição pode ser aumentada em até metade em algumas situações específicas, que tornam o crime ainda mais cruel. São elas:
- Se o crime for cometido na presença da mulher que o agressor deseja atingir.
- Se a vítima for uma criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
- Se o agressor já estivesse sob uma medida protetiva de urgência (como uma ordem de afastamento) e a descumpriu para cometer o crime.
Por que essa lei é tão importante?
O vicaricídio reconhece e nomeia uma forma de violência de gênero que, infelizmente, já era uma realidade para muitas mulheres. Ao atacar um filho ou um parente próximo, o agressor busca destruir a mulher psicologicamente, em um ato de extrema covardia e perversidade.
A criação deste crime específico ajuda a dar visibilidade a essa violência, garante uma punição mais severa para o agressor e reforça a proteção às vítimas de violência doméstica e familiar.
É um passo fundamental para mostrar que a vida de todos importa e que usar um ente querido como instrumento de vingança e sofrimento é um ato intolerável e severamente punido pela Justiça.
PAULO CÉSAR BUENO JUNIOR
OAB-PR 75.069
Advogado Criminalista
Professor de Direito Penal
Pós-graduado em Praticas Penais Avançadas
Autor do Livro: Não Militamos Segundo a Carne






