A Buser está autorizada a retomar as atividades no Paraná. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aceitou um recurso que alega que o modelo de negócio da plataforma é o de intermediação entre as empresas de fretamento e os usuários do serviço. A alegação também se ampara na Lei da Liberdade Econômica, que tem o objetivo de reduzir a burocracia, principalmente para empresas de tecnologia, como é o caso da startup.
Segundo o advogado Rodrigo Kanayama, a decisão segue outras decisões do Supremo Tribunal Federal e a tendência é de que ao final do processo a Buser seja autorizada a funcionar normalmente.
Segundo o recurso, o modelo não é comparável às linhas concedidas de transporte público, já que o que é oferecido pela plataforma é um fretamento coletivo. A apelação cita que o impedimento afeta não apenas a Buser, mas pequenas e médias empresas que oferecem o serviço, além dos próprios usuários que ficam sem a opção de realizar os trajetos de forma mais barata. O advogado explica que o modelo tradicional era pautado em outra lógica.
Com a decisão, a Buser fica autorizada a operar no Paraná, o que não era permitido desde agosto de 2021.
Fonte: BandNews FM Curitiba / Amanda Yargas