Curitiba, PR – O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou nesta segunda-feira (09) a condenação do Jornal Paraná Centro, veículo de comunicação pertencente a Miguel Amaral (Podemos), que foi candidato a prefeito de Ivaiporã. A decisão se deu em virtude do uso irregular de um podcast durante as eleições de 2024, caracterizado como propaganda eleitoral irregular.
Apesar de ter reduzido a multa de R$ 21.282,00 para R$ 5.000,00, o TRE-PR manteve a procedência da representação eleitoral apresentada pela Coligação Pra Frente, Pra Todos, Novamente, liderada por Carlos Gil (PSD). A denúncia inicial apontava que o podcast, veiculado em agosto nas redes sociais do jornal e do candidato, concedeu tratamento privilegiado a Miguel Amaral e à candidata a vice-prefeita, Lourdes Assunção, ao discutir suas propostas de campanha sem oferecer o mesmo espaço ao candidato adversário. A Coligação Pra Frente, Pra Todos, Novamente foi representada pelo advogado Moisés Pessuti.
A Justiça Eleitoral de Ivaiporã já havia entendido que essa conduta violou o princípio da isonomia eleitoral, que exige condições equitativas para todos os candidatos em veículos de comunicação.
Fundamentação da Decisão do TRE-PR
O recurso de Miguel Amaral (Representação 0600337-59.2024.6.16.0093) questionava a decisão de primeira instância. A empresa Paraná Centro Divulgações Ltda. argumentou liberdade editorial e ausência de favorecimento, enquanto a coligação adversária alegou descumprimento de liminar.
No entanto, o acórdão do TRE-PR reafirmou a vedação de “live eleitoral” em site ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica – com exceção de partidos, federações ou coligações. A Corte Eleitoral destacou que, embora a liberdade de expressão e a livre iniciativa sejam garantias constitucionais, elas encontram limites na legislação eleitoral, cujo objetivo é garantir a isonomia entre os candidatos.
A redução da multa para o valor mínimo legal foi justificada, mas a irregularidade da propaganda foi mantida.
A tese de julgamento do TRE-PR reforça a interpretação de que a veiculação de “live eleitoral” em site de pessoa jurídica configura propaganda eleitoral irregular, sujeita a multa. A decisão sublinha a importância da robustez e clareza nas provas de descumprimento de ordens judiciais, e que a superveniência do pleito eleitoral pode desnecessitar a manutenção da suspensão de conteúdo, desde que este não seja ofensivo.
Próximos Passos
Cabe agora Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por parte dos envolvidos, caso desejem contestar a decisão do TRE-PR.