Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-PR), em Curitiba, acatou recurso de apelação apresentado pela defesa da vereadora de Ivaiporã, Gertrudes Bernardy (MDB), e anulou o processo de cassação dela na Câmara de Vereadores. A informação foi divulgada nesta terça-feira (2) pelo advogado Leandro Coelho, que é um dos responsáveis pela defesa da parlamentar. Segundo ele, os desembargadores reconheceram que houve uma série de ilegalidades no processo de cassação.
“Assim, o TJ-PR deu provimento ao recurso de apelação da vereadora, reformando a sentença do juízo de Ivaiporã e declarando a nulidade do processo de cassação”, informou o advogado.
Em fevereiro de 2022, Gertrudes Bernardy teve seu mandato cassado pela Câmara de Vereadores após a realização de uma comemoração de aniversário durante o período da pandemia de covid-19. A denúncia argumentava que a reunião infringiu uma série de decretos municipais vigentes por conta da proliferação do vírus.
No entanto, em dia 29 de setembro de 2023, a Vara da Fazenda Pública de Ivaiporã manteve a cassação do mandato da vereadora, na época presidente da Casa. Ela conseguiu ficar no cargo, graças a uma decisão monocrática do desembargador Carlos Mansur Arida, da 5ª Câmara Cível do TJPR, relator do recurso, que concedeu liminarmente efeito suspensivo à apelação.
Ao longo do processo, a vereadora obteve seis liminares no TJ-PR, todas apontando para a ilegalidade do ato de cassação. Diante das decisões favoráveis, Gertrudes Bernardy permaneceu no exercício de seu mandato.
No recurso, a defesa apontou ilegalidades e irregularidades no processo de cassação que não teriam sido respeitadas; disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal não cumpridas; e que houve ofensa aos princípios da isonomia e impessoalidade, pois dois vereadores foram objeto de denúncias correlatas, também durante a pandemia em 2021, que não foram recebidas pela Câmara, entre outras falhas no processo.
A vereadora deve se manifestar nesta quarta-feira (2), em entrevista coletiva, sobre a decisão favorável. O acórdão foi publicado em 22 de março e teve os votos favoráveis dos desembargadores Leonel Cunha (presidente), Carlos Mansur Arida (relator) e Luiz Mateus De Lima.
Fonte: TNonline