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TCE-PR: Atualizando PGVs, municípios ampliam arrecadação sem precisar aumentar IPTU

Em reiteradas decisões recentes sobre o mesmo assunto, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) tem chamado a atenção das prefeituras paranaenses para a importância da atualização das legislações locais que regulamentam as Plantas Genéricas de Valores (PGVs) dos municípios.

A intenção é que, com base em estudos técnico-estatísticos, os valores venais dos imóveis urbanos retratados nesses documentos passem a ser compatíveis com os preços que os bens alcançariam em operações de compra e venda à vista no mercado imobiliário.

Consequentemente, isso tem o potencial de incrementar substancialmente a arrecadação dos entes com a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sem que seja necessário qualquer aumento de alíquotas ou a criação de novos tributos sobre a população.

Determinações para que os prefeitos encaminhem às câmaras de vereadores projetos de lei nesse sentido no prazo de até 12 meses foram expedidas em outubro pela Corte aos municípios de Capanema (Região Sudoeste do Paraná), Lapa (Região Metropolitana de Curitiba) e Mandaguaçu (Região Metropolitana de Maringá).

Representações

Nos dois primeiros casos, os conselheiros julgaram procedentes Representações resultantes do monitoramento de determinações resultantes de auditorias sobre gestão da receita pública promovidas junto às prefeituras pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2019 do órgão de controle. Já em relação a Mandaguaçu, foi dado provimento a Representação decorrente de auditoria do PAF 2022 com o mesmo tema.

Outra Representação proveniente de monitoramento do PAF 2019 que foi julgada procedente diz respeito ao Município de Andirá (Norte Pioneiro do Paraná). Neste caso em específico, os conselheiros ordenaram que a prefeitura promova o recadastramento dos imóveis inscritos no perímetro urbano municipal, a fim de realizar o lançamento do IPTU daqueles imóveis cujos créditos tributários não foram adequadamente constituídos.

Os integrantes do Tribunal Pleno ainda determinaram que a prefeitura implante procedimentos de conciliação para que os valores de créditos tributários a receber registrados no sistema contábil, inclusive os que estão inscritos em dívida ativa, sejam consistentes com aqueles registrados no sistema tributário. Ambas essas determinações também foram emitidas ao Município da Lapa.

 A administração municipal de Capanema, por sua vez, precisará implantar, por meio da atuação conjuntar de seu Setor de Tributos e de sua Procuradoria Municipal, o acompanhamento dos créditos exigíveis para inscrição em dívida ativa, bem como sua posterior execução fiscal antes do fim dos prazos prescricionais, com o objetivo de evitar perdas na arrecadação – determinação também estendida ao Município da Lapa.

Finalmente, a Prefeitura da Lapa dispõe de um prazo de seis meses para cessar os desvios de função daqueles servidores que pertencem à carreira fiscal e que exercem funções alheias, bem como para realocar e redistribuir as atividades de modo a assegurar que os servidores do setor de tributação que realizam tarefas típicas da função sejam somente aqueles pertencentes à carreira específica da administração tributária.

Decisões     

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, os votos dos relatores dos quatro processos, conselheiros Ivan Bonilha e Durval Amaral, na sessão de plenário virtual nº 20/2023, concluída em 26 de outubro. As decisões estão contidas nos Acórdãos nº 3373/23, nº 3374/23, nº 3375/23 e nº 3385/23, todos emitidos pelo Tribunal Pleno.

Enquanto os três primeiros foram veiculados no dia 1º de novembro, na edição nº 3.095 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), e já transitaram em julgado, ainda cabe recurso contra o último, veiculado no dia 17 do mesmo mês, na edição nº 3.104 do DETC.


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