Neste ano, 1.305 presos vão receber o benefício da saída temporária no Paraná. O período de festas de fim de ano costuma marcar o reencontro de pessoas privadas de liberdade com a família. A medida também é aplicada em outras datas especiais.
No entanto, não é qualquer detento que tem direito ao benefício. Segundo a Polícia Penal do Estado, serão beneficiados os presos em regime semiaberto e obedecendo aos critérios estabelecidos na Lei de Execução Penal, regulamentada pela Vara de Execuções Penais. Todas as pessoas privadas de liberdade, com direito a saída temporária, obrigatoriamente, devem estar em regime semiaberto.
Além disso, precisam apresentar comportamento adequado, ter alcançado 1/6 (um sexto) de pena cumprida – em caso de condenado primário, ou 1/4 (um quarto) – se reincidente.
Em 2021, conforme os dados da Polícia Penal, as saídas temporárias no Paraná beneficiaram 1.297 pessoas. Dessas, 86 não retornaram para a unidade prisional, o que representa cerca de 6,6%.
Fonte: Band News Curitiba – 96,3 FM