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Liminar determina que Município de Jandaia do Sul adote providências para o controle de zoonoses e promoção do bem-estar animal

A partir de medida judicial proposta pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Município de Jandaia do Sul, no Vale do Ivaí, adote diversas providências para o controle de zoonoses e a promoção do bem-estar de animais em situação de rua e abrigados no canil municipal. A liminar, expedida pela Vara da Fazenda Pública da comarca, atende a pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Jandaia do Sul.

O Ministério Público começou a acompanhar o caso a partir de reclamações de organizações não governamentais que relataram o descaso da administração pública municipal em relação aos animais. Ao ajuizar a ação, a Promotoria de Justiça destacou que, de acordo com as apurações, os cães e gatos abrigados no Canil Municipal não estão sendo vacinados, e o espaço representa risco à saúde pública, sendo foco de proliferação de animais peçonhentos. Além disso, foram constatados diversos problemas com o fornecimento de alimentação e quanto ao tratamento dos animais que apresentam alguma enfermidade

Entre as providências que deverão ser adotadas, está o fornecimento, no prazo de 15 dias úteis, de rações em quantidade e qualidade suficientes para a manutenção da saúde dos animais, sob pena de multa de R$ 25 mil. Também no mesmo prazo, deverão ser implementadas medidas efetivas para o controle de roedores no abrigo. Além disso, em até 90 dias, o Executivo Municipal deverá formular Plano de Ação e Monitoramento para a implementação da política pública de bem-estar animal e prevenção de zoonoses, que deverá prever a participação, dentre outros órgãos, de representantes do Ministério Público, de organizações não-governamentais, de profissionais da área de medicina veterinária e de gestores públicos municipais relacionados à atuação na área.

Medidas

Outras providências determinadas pela decisão judicial são: elaboração de um diagnóstico atual da população animal em situação de rua, com identificação do perfil, da procedência e das principais necessidades existentes; criação de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde e meio ambiente para atuarem junto à população animal em situação de rua; medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento; elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre o abandono animal, maus-tratos e crime ambiental.

Antes da judicialização do caso, o MPPR buscou a resolução por via administrativa, com o envio de recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da comarca ao Executivo Municipal – que, entretanto, não foi acatada. 


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