IVAPORÃ, PR – Uma discussão conjugal culminou na decisão de término do relacionamento de um casal na madrugada desta sexta-feira (14), por volta das 03h04, na Rua Itararé, no Distrito de Alto Porã, em Ivaiporã. A Polícia Militar (PM) foi acionada via Centro de Operações Policiais Militares (COPOM) para mediar o conflito.
De acordo com o Boletim de Ocorrência Unificado (BOU), a solicitante, uma senhora, relatou à PM que seu convivente estava recolhendo seus pertences para sair de casa após uma briga. Ela contou que o homem começou a guardar suas ferramentas no carro e, em seguida, tentou levar a televisão. Foi neste momento que ela interveio, afirmando que o aparelho era de sua propriedade e que não permitiria que ele o levasse. A mulher, então, ameaçou acionar a polícia, ao que ele respondeu que ela “poderia ligar”, pois julgava ter direito de levar o item e outros pertences da casa.
Em sua versão, o homem explicou aos policiais que estava apenas recolhendo seus objetos pessoais e que resolveria a questão dos bens com sua esposa posteriormente, “nem que necessitasse ir para a esfera judicial”. Ele também informou que, por não ter outro local para pernoitar, pretendia dormir na residência naquela noite e ir embora na manhã seguinte.
Diante dos relatos, a equipe da PM intermediou um acordo entre as partes. Ambos decidiram, de comum acordo, se esforçar para passar a noite na mesma casa, com o homem se comprometendo a deixar o imóvel ainda na manhã de sexta-feira. O casal ressaltou que a decisão foi tomada visando principalmente a integridade da filha do casal, de apenas 7 meses de idade.
Os policiais indagaram se houve qualquer registro de agressão física, ameaça ou lesão de direito durante a discussão. Tanto o homem quanto a mulher negaram veementemente a ocorrência de violência, e enfatizaram que a presença da PM foi solicitada apenas como medida preventiva para “evitar danos maiores devido aos ânimos exaltados”.
Após as orientações cabíveis da equipe policial, foi confeccionado o Boletim de Ocorrência Unificado para registro dos fatos, sem a necessidade de outras medidas no momento. O caso foi encerrado de forma consensual.






