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Gertrudes permanece no cargo de vereadora mesmo após o presidente Sabão pedir seu afastamento

NOTA DA DEFESA DA VEREADORA GERTRUDES BERNARDY

No fim da tarde de sexta-feira, 29/09/2023, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Ivaiporã julgou improcedente a ação movida pela Vereadora Gertrudes Bernardy contra a Câmara Municipal de Ivaiporã, na qual pedia a anulação do processo político-administrativo que culminou com a cassação do seu mandato.

O magistrado salientou na sentença que “em que pese o entendimento exarado pelo Egrégio Tribunal de Justiça em sede de agravo, mantenho o posicionamento exposto quando da análise do pedido liminar”.

Em análises objetivas e em poucas linhas, foram rejeitados um a um os argumentos da defesa.

Restou claro na sentença que o entendimento do juiz se manteve irredutível no curso do processo, ainda que houvesse prova concreta de que o processo de cassação é nulo diante das tamanhas ilegalidades que já tinham até mesmo sido compreendidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná que de plano as verificou logo no início do processo. Até mesmo o Ministério Público da Comarca de Ivaiporã, que inicialmente se manifestou no processo de maneira contrária à concessão da liminar à vereadora para retornar ao cargo, ao final, em suas alegações finais, constatou irregularidades e se posicionou pela necessidade de anulação da sessão de julgamento, o que sequer foi mencionado na sentença.

Na quinta-feira, 05/10/2023, de maneira completamente temerária e orientada por um imprudente parecer jurídico da procuradoria da Câmara Municipal de Ivaiporã, a Mesa Diretiva composa pelos vereadores Jaffer, Josane, Emersson Bertoti, sob a presidência do vereador Sabão, afastou Gertrudes Bernardy do exercício de seu mandato.

Diante desta arbitrariedade, interpusemos recurso de apelação em face da sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Ivaiporã buscando a sua reforma e recorremos ao Tribunal de Justiça do Paraná buscando liminar para que a vereadora retornasse ao exercício do mandato.

Na data de hoje, 09/10/2023, O Des. Carlos Mansur Arida, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, relator do recurso, em decisão monocrática, concedeu liminarmente efeito suspensivo à apelação, determinando a imediata reintegração de Gertrudes Bernardy ao cargo de Vereadora, entendendo que “a situação envolvendo os vereadores Antônio Vila Real e Jaffer Guilherme Saganski Ferreira aparenta ser hipótese de impedimento, haja vista que participaram de processo de cassação, inclusive integrando a Comissão Processante, em que se discutiram fatos similares por eles também praticados, qual seja, realizar comemoração natalícia nas dependências da Câmara Municipal em época de pandemia. Os vereadores citados parecem não ter agido com isenção no caso em comento, pois, se de um lado defenderam-se dos fatos semelhantes a eles imputados em denúncia, pautados na legalidade do ato de comemoração natalícia dentro da Câmara Municipal da qual participaram, por outro lado, no caso da agravante, não poderiam ter entendido pela ilegalidade dos mesmos fatos a ela imputados, decidindo, ao final, pela cassação do mandato de vereadora da agravante, sem violar o princípio constitucional da isonomia. O agir dos vereadores foi, no mínimo, contraditório, pois a situação demonstra o que a expressão popular “dois pesos, duas medidas” externa”.

O relator complementou, ainda, que “aparentemente, a nulidade se verifica não apenas pela ilegalidade no procedimento, diante da inobservância dos princípios da isonomia e imparcialidade, mas também pela falta de justa causa para a cassação, pois não houve, a princípio, o respectivo enquadramento da eventual quebra de decoro à luz da legislação municipal”.

Desde o início do processo de cassação movido contra nossa cliente, expressamos se tratar de medida completamente abusiva, tanto é que já obtivemos seis liminares no Tribunal de Justiça do Paraná, sendo duas contra decisões do juízo da Vara da Fazenda Pública de Ivaiporã que entende pela legalidade da cassação. Isto por si só demonstra a ilegalidade do ato de cassação praticado.

Diante desta última liminar obtida em tempo recorde, Gertrudes Bernardy permanece no exercício do mandato de vereadora.

Dr. Leandro Coelho
Dra. Karina Rafaela Menjon
Advocacia Coelho


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