Situações de perturbação do sossego podem ser punidas com multa no Paraná.
A multa deve ser aplicada se o infrator, seja pessoa física ou jurídica, continuar a perturbação mesmo após uma advertência pela polícia.
O projeto de lei estabelece multas que variam entre R$ 500 e R$ 4 mil, para pessoas físicas, e de R$ 800 a R$ 10 mil em caso de pessoa jurídica.