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Emendas da Oposição que beneficiam os servidores são aprovadas e bancada cobra valorização do funcionalismo

A bancada de Oposição começou a semana apresentando mais de 30 emendas aos Projetos de Lei do Governo do Estado, que tratam da revisão geral anual dos servidores e da reestruturação de diversas carreiras do funcionalismo. No entanto, após intensas negociações com a Liderança do Governo, os deputados conseguiram que algumas das medidas corretivas fossem incorporadas no texto final dos projetos. No total, doze emendas da Oposição foram incorporadas aos PLs do reajuste e das alterações nas carreiras da Polícia Civil, Polícia Científica e servidores da saúde.

No PLC5/23, que trata da reestruturação da Polícia Civil, foram acatadas as emendas que retiram do projeto o artigo 31, que prevê que o policial civil poderá ser mantido em “estado de expectativa constante”, e o artigo 32, que limitava a validade dos concursos vigentes da Polícia Civil até o provimento das vagas previstas no edital.

Com relação ao reajuste, foram aprovadas emendas que mantêm o dia 1º de maio como data de referência, para que o Poder Executivo conceda a revisão geral anual ao funcionalismo, e que asseguram o reajuste mínimo de 5,79% para as carreiras que estão sendo reestruturadas pelo Poder Executivo.

“O nosso trabalho foi árduo, conseguimos alguns avanços, mas, infelizmente, o Governo tem a maioria da casa e cedeu apenas em alguns pontos. Porém, a nossa luta contínua. Os servidores podem continuar contanto com o nosso apoio, pois entendemos que as reivindicações são justas”, pontua o deputado Arilson Chiorato (PT), que é vice-líder da Oposição e tem defendido a pauta dos servidores.

“Conseguimos manter a data de referência para a revisão anual dos servidores, mas o governo não aceitou retirar da composição do índice de 5,79% o percentual de 3,39%, que foi definido a partir de uma decisão do TJ-PR sobre a Lei não cumprida de 2016. Ou seja, a data-base real é de apenas 2,4%. São pequenas vitórias e algumas derrotas, mas continuaremos defendendo na Assembleia os servidores e o interesse do povo do Paraná”, explicou Requião Filho, líder da Oposição.

Resumo das emendas da Oposição que foram incorporadas aos projetos da revisão geral dos servidores reestruturação nas carreiras

PL 532/2023 – Reajuste geral

– Mantém o dia 1º de maio como data de referência para que o Poder Executivo conceda a revisão geral anual ao funcionalismo – a proposta revoga a data de referência;

– Assegura o reajuste mínimo de 5,79% para as carreiras que estão sendo reestruturadas pelo Poder Executivo, considerando que alguns servidores dessas carreiras sequer terão a recomposição salarial dos demais servidores;

PLC 5/2023 – Reestruturação das carreiras da Polícia Civil

– Aplica ao Quadro Próprio da Polícia Civil o reajuste mínimo de 5,79%, percentual concedido aos servidores do Poder Executivo, propondo complementação nos casos em que a nova remuneração prevista na reestruturação da carreira seja inferior à remuneração atual somada ao índice de 5,79%;

– Exclui do projeto o artigo 31, que prevê que o policial civil poderá ser mantido em “estado de expectativa constante”;

– Exclui do projeto o artigo 32, que limita a validade dos concursos vigentes da Polícia Civil até o provimento das vagas previstas no edital, garantindo o provimento das vagas além das inicialmente previstas no edital durante a vigência do concurso;

Emendas ao PL 531/2023 – Reestruturação da carreira dos servidores da saúde

– Retira a limitação temporal para a conclusão de cursos para fins de promoção na carreira;

Emendas ao PLC 4/2023 – Reestruturação da carreira da Polícia Científica

– Retira do projeto o artigo 34, que prevê que o policial civil poderá ser mantido em “estado de expectativa constante”;

– Corrige o projeto, garantindo que sejam aplicadas as disposições já existentes sobre a vedação na atuação dos policiais científicos;

– Estabelece limite de a 1/3 da jornada semanal de trabalho (16h) ao regime de sobreaviso, na medida em que é necessário resguardar, além do direito ao descanso dos servidores, também seu lazer e dignidade, de modo a não permanecerem à disposição do Estado em regime integral;

– Assegura que cursos realizados antes da vigência da Lei sejam considerados para fins de promoção, uma vez que a limitação prevista no projeto impõe ônus excessivo aos servidores, bem como desconsidera sua vida acadêmica pregressa, sempre realizada com vistas à melhor atender a população paranaense;

– Melhora a redação e garante que as exceções previstas na Constituição da República prevaleçam sobre quaisquer outras;

– Assegura o exercício do direito constitucional à ampla defesa e contraditório antes de qualquer óbice à promoção dos servidores


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