A deputada Luciana Rafagnin (PT) encaminhou requerimento para que o governo do Estado volte atrás da decisão de fechar as escolas do campo. Mães e pais de alunos estão revoltados e lutam pela manutenção das escolas que atendem filhos de agricultores.
“A Lei de Diretrizes e Base da Educação garante a Educação no Campo, como um direito das comunidades rurais, indígenas, ribeirinhas e quilombolas. A Secretaria de Estado da Educação quer promover um desmonte e acabar com um direito conquistado com muita luta e esforço, prejudicando essas comunidades do acesso ao ensino de qualidade e próximo de suas casas”, afirma a parlamentar.
Nos últimos dias chegou ao conhecimento da deputada Luciana que o Colégio Estadual do Campo Jangada da Taborda, do distrito de Diamante, em Cascavel, depois de 32 anos de funcionamento, fechará as portas. A notícia pegou pais e alunos de surpresa, muitos já tinham feito a matrícula para 2024. O anúncio foi feito pelo Núcleo Regional de Educação (NRE) em reunião convocada com urgência, sem qualquer outra consulta ou informação prévia sobre o assunto. Estudam no local 27 alunos de quatro turmas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. Com a escola fechada, esses estudantes terão que ir até a cidade para estudar. Serão mais de 5 km de estrada de chão, além de mais 15 km de asfalto até chegar no novo colégio.
De acordo com informações da APP-Sindicato outras escolas do campo estão em risco de serem fechadas. Como o caso da Escola do Campo Iolópolis, em São Jorge D’Oeste que no final de outubro passou por uma consulta pública, com decisão contrária da comunidade pelo fechamento.
O Sindicato cita ainda os casos do Colégio Estadual do Campo Carlos Augusto Miranda Nichols, em Santa Mariana, no norte do estado, as Escolas do Campo de Vista Gaúcha e Barão do Rio Branco, ambas do município de Pranchita, chegando a mais de dez escolas na mesma situação.
Lei Federal
A educação do campo é um direito dos estudantes e das famílias agricultoras, conforme previsto na Lei Federal 9394/1996, que institui as Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O artigo 28 da lei determina que a oferta da educação básica para as comunidades rurais deverá promover as adaptações necessárias para cada região.
A LDB reconhece que as comunidades do campo possuem uma cultura própria que traduz sua identidade histórica. Os processos de aprendizagem devem ser baseados em pedagogia integradora que reflita sua realidade social, econômica, política cultural, de gênero, geração e de etnia.
A educação do campo também é amplamente regulamentada pelas Resoluções do Ministério da Educação, dentre elas a Resolução CNE/CEB n° 01, de 3 de abril de 2002 e pela Resolução nº 2 de 28 de abril de 2008. Tais dispositivos, além de garantirem o direito à educação formal para as comunidades rurais, instituem legalmente toda a singularidade da pedagogia de ensino para as escolas do campo.