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Defesa de suspeito de extorsão em Ivaiporã alega “histórico de desavenças” com empresário e pede liberdade

Após a repercussão da prisão em flagrante de um homem de 36 anos, acusado de extorquir mais de R$ 20 mil de um empresário em Ivaiporã sob a ameaça de vazar fotos íntimas, a defesa técnica do investigado se manifestou oficialmente. Em nota enviada à imprensa, os advogados Daniel Ramari da Silva e Paulo César Bueno Júnior esclareceram a postura do cliente e sinalizaram os próximos passos jurídicos.

Durante o interrogatório na Delegacia de Ivaiporã, o suspeito optou por exercer o direito constitucional ao silêncio. No entanto, nos bastidores, o homem apresentou outra versão para a dinâmica do caso, apontando a existência de conflitos antigos entre as partes.

“O acusado esclareceu à defesa que existe um histórico de desavenças, atritos e conflitos pessoais pretéritos entre ele e a suposta vítima, circunstância que, em sua percepção, pode ter contribuído para o surgimento da situação atualmente objeto de apuração”, destaca um trecho da nota.

Próximos passos e pedido de liberdade

Os advogados informaram que não irão antecipar as teses que serão utilizadas no processo, em respeito ao contraditório e ao devido processo legal. A prioridade imediata da banca de defesa é reverter a prisão cautelar do investigado para que ele possa responder às investigações em liberdade.

Segundo os defensores, o homem preenche os requisitos legais para deixar a prisão:

  • É réu primário e possui bons antecedentes;
  • Tem residência fixa e ocupação lícita;
  • Não apresenta risco concreto à ordem pública ou ao andamento das investigações.

A defesa argumenta ainda que, embora a acusação seja grave, a prisão preventiva não pode ser mantida baseada apenas na natureza do crime. “A defesa confia que o Poder Judiciário analisará o caso à luz dos princípios constitucionais da presunção de inocência, da proporcionalidade e da excepcionalidade da prisão preventiva”, conclui o documento.

O investigado segue detido na Delegacia de Ivaiporã, à disposição da Justiça, enquanto o inquérito da Polícia Civil segue em andamento.

Integra da Nota a Imprensa:

A defesa técnica do investigado informa que, após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, os autos foram encaminhados ao Ministério Público para manifestação acerca da legalidade da custódia e das medidas cautelares cabíveis.

Em seu parecer, o Ministério Público manifestou-se pela homologação da prisão em flagrante e pela sua conversão em prisão preventiva, fundamentando o pedido na suposta gravidade dos fatos investigados e na repercussão social do caso, requerendo que o acusado permanecesse custodiado durante o curso da persecução penal.

Por sua vez, a defesa apresentou pedido de relaxamento da prisão, cumulativamente com requerimento de concessão de liberdade provisória, sustentando a existência de ilegalidades na custódia e a ausência dos requisitos legais necessários à manutenção da segregação cautelar.

Após análise dos autos, o Juízo competente acolheu a tese defensiva, deixando de homologar a prisão em flagrante e determinando o relaxamento da prisão, com a imediata expedição de alvará de soltura em favor do investigado.

Em razão da decisão judicial, restou igualmente cancelada a audiência de custódia que estava designada para ocorrer dentro do prazo legal. Na mesma decisão, o magistrado consignou que, caso o investigado entendesse ter sofrido qualquer violação de seus direitos durante a custódia, poderia comunicar os fatos às autoridades competentes por intermédio de seus procuradores.

Cumprida a determinação judicial, o Departamento de Polícia Penal (DEPPEN) de Ivaiporã promoveu, no início da noite desta data, a efetiva soltura do investigado, que atualmente responde ao procedimento em liberdade.

A defesa recebe a decisão com serenidade e respeito às instituições, destacando que o pronunciamento judicial reconheceu a impossibilidade de manutenção da prisão nos moldes em que foi realizada, reafirmando a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, da presunção de inocência e da excepcionalidade das prisões cautelares.

Por fim, a defesa reitera sua confiança no Poder Judiciário e informa que continuará acompanhando o regular andamento do procedimento, reservando-se ao direito de apresentar, no momento oportuno, todas as provas e argumentos necessários ao pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.


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