Após a repercussão da prisão em flagrante de um homem de 36 anos, acusado de extorquir mais de R$ 20 mil de um empresário em Ivaiporã sob a ameaça de vazar fotos íntimas, a defesa técnica do investigado se manifestou oficialmente. Em nota enviada à imprensa, os advogados Daniel Ramari da Silva e Paulo César Bueno Júnior esclareceram a postura do cliente e sinalizaram os próximos passos jurídicos.
Durante o interrogatório na Delegacia de Ivaiporã, o suspeito optou por exercer o direito constitucional ao silêncio. No entanto, nos bastidores, o homem apresentou outra versão para a dinâmica do caso, apontando a existência de conflitos antigos entre as partes.
“O acusado esclareceu à defesa que existe um histórico de desavenças, atritos e conflitos pessoais pretéritos entre ele e a suposta vítima, circunstância que, em sua percepção, pode ter contribuído para o surgimento da situação atualmente objeto de apuração”, destaca um trecho da nota.
Próximos passos e pedido de liberdade
Os advogados informaram que não irão antecipar as teses que serão utilizadas no processo, em respeito ao contraditório e ao devido processo legal. A prioridade imediata da banca de defesa é reverter a prisão cautelar do investigado para que ele possa responder às investigações em liberdade.
Segundo os defensores, o homem preenche os requisitos legais para deixar a prisão:
- É réu primário e possui bons antecedentes;
- Tem residência fixa e ocupação lícita;
- Não apresenta risco concreto à ordem pública ou ao andamento das investigações.
A defesa argumenta ainda que, embora a acusação seja grave, a prisão preventiva não pode ser mantida baseada apenas na natureza do crime. “A defesa confia que o Poder Judiciário analisará o caso à luz dos princípios constitucionais da presunção de inocência, da proporcionalidade e da excepcionalidade da prisão preventiva”, conclui o documento.
O investigado segue detido na Delegacia de Ivaiporã, à disposição da Justiça, enquanto o inquérito da Polícia Civil segue em andamento.
Integra da Nota a Imprensa:
A defesa técnica do investigado informa que, no momento de seu interrogatório perante a autoridade policial, exerceu regularmente o seu direito constitucional ao silêncio, prerrogativa assegurada pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, não prestando declarações acerca dos fatos que lhe são imputados.
Entretanto, o acusado esclareceu à defesa que existe um histórico de desavenças, atritos e conflitos pessoais pretéritos entre ele e a suposta vítima, circunstância que, em sua percepção, pode ter contribuído para o surgimento da situação atualmente objeto de apuração pelas autoridades competentes.
A defesa ressalta que não irá antecipar teses ou elementos que serão oportunamente apresentados nos autos, em respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, bem como à necessária preservação da instrução processual.
No que se refere à situação cautelar do investigado, a defesa já está adotando as medidas jurídicas cabíveis para buscar a revogação da prisão e a concessão de sua liberdade, considerando que o acusado é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita e não há elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
A defesa entende que, embora os fatos narrados sejam graves e mereçam apuração rigorosa, a manutenção da custódia cautelar exige fundamentação concreta e individualizada, não podendo decorrer exclusivamente da natureza da imputação.
Por fim, a defesa confia que o Poder Judiciário analisará o caso à luz dos princípios constitucionais da presunção de inocência, da proporcionalidade e da excepcionalidade da prisão preventiva, permitindo que o investigado responda ao processo em liberdade, sem qualquer prejuízo à persecução penal ou ao regular andamento da instrução processual.
Advogado: Daniel Ramari da Silva
OAB/PR 133.613
Paulo César Bueno Júnior
OAB/PR 75069






