O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Fernando Quadros da Silva, derrubou, na tarde desta quarta-feira (25), a liminar concedida pela Justiça Federal que suspendeu a licença ambiental prévia para construção da Ponte de Guaratuba, no litoral do Paraná.
A nova decisão atende um pedido do Governo do Paraná, que recorreu. O presidente do TRF-4 também determinou a retomada imediata da execução do contrato.
No despacho, o desembargador acatou os argumentos do governo estadual e entendeu que “restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação e que decorrem dos efeitos causados pela liminar concedida em primeiro grau”.
Para Silva, as conclusões do processo administrativo de licenciamento “estão acobertadas pelo princípio da presunção de validade e legitimidade dos atos do Poder Público”.
A construção da ponte está orçada em aproximadamente R$ 386,9 milhões. A obra será executada pelo Consórcio Nova Ponte, que venceu a licitação em dezembro de 2022.