O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso) no Brasil. A nova legislação institui a escala 5×2, garantindo dois dias de folga semanal remunerada aos trabalhadores de todo o país.
A aprovação definitiva ocorreu na última quarta-feira (14) no Senado, onde o texto recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário (do senador Hamilton Mourão). A medida também reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, sem qualquer redução salarial para os empregados.
Regras de transição e prazos
A mudança obedece a um cronograma de implementação que atinge o limite de 14 meses de adaptação:
- Em até 60 dias: As empresas devem garantir a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima para 42 horas semanais.
- Em 14 meses (12 meses após a 1ª fase): A jornada máxima cai para 40 horas semanais, mantendo-se a escala 5×2. (Durante a fase entre o 2º e o 14º mês, as horas excedentes devem ser distribuídas ao longo da semana — ex: 8 horas e 24 minutos por dia).
- Terceirizados da administração pública: As empresas que prestam serviços ao Estado terão um prazo diferenciado de até 12 meses para formalizar o aditamento dos contratos adequando-se ao fim da escala 6×1.
Exceções e flexibilizações
A Emenda Constitucional prevê situações onde a regra geral pode ser ajustada, desde que respeitados limites fundamentais:
- Acordos coletivos: É permitida uma escala diferente da 5×2 (inclusive a 6×1) mediante convenção coletiva, desde que os dias trabalhados a mais sejam compensados no mesmo mês, garantindo a média de duas folgas semanais obrigatórias.
- Trabalhadores de alta renda: Profissionais com diploma de ensino superior que recebem salários iguais ou superiores a R$ 21.188,87 podem negociar diretamente a duração do trabalho com o empregador, desde que preservada a escala 5×2.
- Pequenos negócios: Uma lei complementar futura poderá criar medidas para mitigar os impactos da redução da jornada para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas.





