Na tarde desta terça-feira (31), por volta das 15h56, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de exercício arbitrário das próprias razões em uma propriedade rural às margens da PR-272, em Cruzmaltina.
No local, a proprietária das terras relatou que foi surpreendida por tratores, caminhões e colheitadeiras que invadiram sua propriedade sem autorização. Segundo ela, um homem tentava colher a safra de soja que não lhe pertencia. A vítima explicou que a área está arrendada e que o responsável pelo plantio possui dívidas de arrendamento, tendo acordado que o pagamento seria feito com o lucro desta colheita, depositado em conta judicial. Por outro lado, o envolvido alegou possuir um contrato de arrendamento com terceiros e que a produção de soja seria de sua propriedade.
Devido à complexidade jurídica do caso, que envolve disputas de contratos de arrendamento e direitos sobre a safra, a equipe policial conduziu todas as partes envolvidas até a delegacia de polícia para que o delegado de plantão pudesse apreciar os fatos. Tanto a proprietária quanto o suposto arrendatário compareceram à unidade policial em veículos próprios, sendo ambos assistidos por seus respectivos advogados durante todo o procedimento. O boletim de ocorrência foi registrado para documentar o impasse agrário e as providências legais cabíveis.





