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“Conceder título de Cidadão Honorário a Bolsonaro é ilegal e imoral”, avalia deputado Arilson

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Paraná, aprovou nesta terça-feira (29/08) o projeto de lei que prevê título de Cidadão Honorário ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Para o deputado Arilson Chiorato (PT), que votou contra, ao aprovar a homenagem, a CCJ deixou de observar os requisitos exigidos que tal honraria requer. “Conceder título de Cidadão Honorário a Bolsonaro é ilegal e imoral”, avaliou.

Como argumento, o parlamentar citou a Lei Estadual 13.115, de 15 de fevereiro de 2001, que diz que o título de Cidadania Honorária deverá ser concedido somente às pessoas com reputação ilibada e conduta pessoal e profissional irrepreensíveis, além de terem prestado relevantes serviços de abrangência estadual e de contribuição significativa por todo estado.

O deputado Arilson citou os cinco itens da lei. A personalidade homenageada deve corresponder a pelo quatro das cinco condições exigidas. “Primeira delas é: ter contribuído com o desenvolvimento das ciências, letras, artes ou da cultura em geral. Além de ter diminuído o orçamento da educação, ter menosprezado a ciência, criminalizar professores e banalizar a cultura, qual contribuição, o inominável, fez ao Paraná?”.

“A segunda condição é ter ação destacada na área de filantropia ou em favor de obras sociais. Neste contexto, temos que reconhecer, que ele realmente ajudou, a sua família, inclusive presenteando com joias, que deveriam ser da União. Essa era sua filantropia e ações sociais”, ironizou.

Já sobre o terceiro item que diz a respeito do homenageado (a) ter biografia ética, respeitosa na defesa dos postulados democráticos, das instituições nacionais e da cidadania. “Qual defesa da democracia Bolsonaro fez? Nenhuma. Pelo contrário, em diversos momentos atacou as instituições democráticas e incitou o ódio e a tentativa de golpe do dia 8 de janeiro”, argumentou.

O quarto item, enfatizou o parlamentar, é “apresentar notório conhecimento e saber na área de atuação. Que notório conhecimento é esse de alguém que achava que quem tomava vacina virava jacaré e máscara, em plena pandemia, era questão de enfeite”, questionou.

E, por fim, a quinta condição é “dispor de publicações de abrangência estadual em periódicos, jornais, revistas ou outros meios de comunicação”. “Qual publicação fez? Nenhuma. Não preenche sequer uma condição. Ou seja, ilegalidade constatada. Além de ilegal, é imoral e, a Assembleia, entrará na história por homenagear um presidente que tanto mal fez ao Paraná e ao Brasil”, afirmou.


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