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Como ficam os benefícios do INSS em 2023

Desde que tivemos a Reforma da Previdência Social em 2019, a conhecida Emenda Constitucional 103/2019, todo ano temos alterações nas regras de benefícios, as conhecidas regras de transição, situação essa que traz alterações para diversos benefícios, idade, tempo de contribuição, pontos, etc.

A conhecida Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pela regra de pontos, sofrerá um acréscimo de 1 ponto nos requisitos dos homens e das mulheres, exigindo a partir de agora no mínimo 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens e 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens (a pontuação é a soma do tempo de contribuição mais a idade). 

Ainda, no mesmo sentido a aposentadoria por Tempo de Contribuição pela regira da idade mínima progressiva, também terá alteração, tanto para homens quanto para mulheres, sendo, a partir de agora 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens e 58 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens. 

​Também, a Aposentadoria por Idade, que teve alteração na idade mínima para aposentar-se apenas para mulheres, conclui sua regra de transição nesse ano, exigindo, a partir de agora a idade mínima de 62 anos para mulheres. Lembrando que permanece sem qualquer alteração a idade mínima de 65 anos para homens.  

​Por fim, para os professores, igualmente haverá aplicação e alteração das regras de transição criadas para essa categoria de contribuintes. A partir de 01/01/2023, haverá aumento na pontuação da aposentadoria dos professores, passando a ser necessário 85 pontos para mulheres e 95 para homens (pontos são formados pelo somatório de idade e tempo de contribuição). Assim, no mínimo 25 anos de magistério para professora e 30 anos de magistério para professor mais a soma da idade.

​E também, pela regra da idade mínima progressiva, a idade para as mulheres professoras passará de 52anos e 6 meses para 53 anos e para os homens de 57 anos e 6 meses para 58 anos, desde que cumulado com 25 anos de magistério para elas e 30 anos para eles.

Vale destacar que a regra de “pedágio” 50% ou 100% do tempo que faltava na data da reforma da previdência para aposentar-se não sofre qualquer alteração com o início do ano de 2023, permanecendo inalteradas.

Por: Dr. André Luís Pereira Bichara, advogado, especialista em direito previdenciário pela Universidade Estadual de Londrina.


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