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BNDES já aprovou R$ 4,6 bilhões do Brasil Soberano para o setor produtivo do Paraná

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já aprovou R$ 4,6 bilhões em crédito do Plano Brasil Soberano para empresas do Paraná desde a abertura do programa em setembro de 2025. Em todo Brasil, foram R$ 32,6 bilhões; e na região Sul, R$ 12,9 bilhões de recursos aprovados.

“O Brasil Soberano é uma resposta do Estado brasileiro à altura dos desafios impostos pelo tarifaço e pelas tensões geopolíticas. Ao garantir crédito e condições para que as empresas atravessem esse momento, o programa protege empregos, preserva cadeias produtivas e assegura que o país siga crescendo com autonomia”, afirma Aloizio Mercadante, presidente do BNDES.

Até agora, foram lançadas três etapas do Plano Brasil Soberano. A primeiro em setembro de 2025, para apoiar empresas afetadas pelas tarifas impostas unilateralmente pelo governo dos Estados Unidos. Em março deste ano, o programa foi ampliado para apoiar empresas exportadoras e aquelas relevantes para a balança comercial em meio a razões geopolíticas e de instabilidade internacional, como é o caso daquelas afetadas pela guerra no Oriente Médio e as que ainda enfrentam as medidas tarifárias impostas pelos EUA.

A terceira, lançada em julho e que amplia o rol de setores com direito ao crédito, tem orçamento total de R$ 22,6 bilhões. Deste montante, R$ 13,5 bilhões são provenientes do Tesouro Nacional e R$ 9,1 bilhões envolvem recursos próprios do BNDES.

Soberano III – Essa nova fase do Brasil Soberano já recebeu R$ 2 bilhões em propostas de crédito de empresas do Paraná. Desse total, 1,1 bilhão foram para capital de giro; R$ 773,6 milhões para capital de giro para exportação; R$ 33,9 milhões para aquisição de máquinas e equipamentos; e R$ 61,3 milhões para projetos de investimentos. Em todo o país, as propostas recebidas pelo BNDES somam R$ 14,1 bilhões.

Do total de solicitações vindas do Paraná, R$ 978 milhões em crédito já foram aprovados nesta terceira fase do plano. Em todo país, foram R$ 5,4 bi, sendo R$ 2 bilhões para empresas do grupo um, formado pelas empresas afetadas pelas tarifas impostas pelo governo dos EUA e seus fornecedores.

Para o grupo dois, formado por empresas de setores industriais relevantes (têxtil, químico, farmacêutico, minerais estratégicos e fertilizantes, entre outros), foram aprovados R$ 1,5 bilhão.

Para as empresas do grupo três e seus fornecedores, que exportam para países do Golfo Pérsico (Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Irã, Iraque, Kuwait e Omã), o BNDES já aprovou R$ 1,4 bilhão.

Direito ao crédito – As linhas de financiamento abrangem a aplicação para capital de giro, capital de giro para exportação, aquisição de máquinas e equipamentos e projetos de investimentos. Tais projetos podem ser voltados para ampliação da capacidade produtiva, inovação tecnológica ou adaptação de produtos e processos, entre outras hipóteses definidas pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Três grupos de empresas têm direito ao crédito, conforme o disposto na Portaria Interministerial MDIC/MF 171/2026 e considerando ainda as recentes alterações fixadas pela Portaria Interministerial MDIC/MF Nº 194/2026. No primeiro grupo, formado por empresas e fornecedores afetados pelas tarifas impostas pelos EUA, são elegíveis aquelas cujo faturamento decorrente da exportação destes produtos para os EUA no período de doze meses entre 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025 tenha representado 1% ou mais do faturamento bruto da empresa apurado no mesmo período.

No segundo grupo, empresas atuantes em setores industriais relevantes para o comércio exterior brasileiro, representados pelos setores de média, média-alta ou alta intensidade tecnológica, setores identificados como estratégicos para adaptação ou modernização produtiva em função de acordos comerciais, ou identificados como estratégicos para a transição para uma economia de baixo carbono. Integram esse grupo empresas do ramo têxtil, químico, farmacêutico, automotivo, de máquinas e equipamentos, de minerais críticos e demais setores cujos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) estão presentes no Anexo I da Portaria Interministerial MF/MDIC nº 171/2026.

No terceiro grupo, onde estão as empresas exportadoras e fornecedores para países do Golfo Pérsico, são elegíveis aquelas cujo faturamento bruto com exportações represente 1% ou mais do valor apurado no período de doze meses entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025.

Para solicitar acesso ao crédito, as empresas do primeiro e terceiro grupos devem verificar a sua elegibilidade, acessando a plataforma do Brasil Soberano. Os interessados precisarão se autenticar, utilizando a plataforma GOV.BR, exclusivamente por meio do certificado digital da empresa. Já a elegibilidade do segundo grupo será verificada com base na existência de cadastro no CNPJ do Cliente Final na Receita Federal, de CNAE primário ou secundário contemplado no Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 171/2026 e suas alterações.


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