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Demissão motivada por voto é ilegal; saiba como identificar e denunciar o assédio eleitoral

Após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, surgiram nas redes sociais mensagens e campanhas incentivando a demissão de trabalhadores em decorrência de suas escolhas nas urnas. Especialistas em direito trabalhista e o Ministério Público do Trabalho (MPT) alertam que a prática de dispensar um funcionário por sua preferência política é ilegal e configura discriminação.

A Constituição Federal (art. 5º) assegura que ninguém pode ser privado de direitos por convicção política, enquanto a Lei nº 9.029/1995 proíbe expressamente práticas discriminatórias para a contratação ou manutenção do vínculo empregatício. O empregador pode manifestar suas próprias preferências, mas não utilizar de sua posição hierárquica para punir, constranger ou ameaçar subordinados.

Casos no Paraná

No Paraná, as manifestações de dois políticos recém-eleitos ganharam repercussão nesta semana. A vereadora de Londrina, Jessicão (PL), eleita deputada estadual, e o deputado federal eleito Guilherme Kilter (NOVO) utilizaram suas redes sociais para incentivar empregadores a demitirem funcionários que votaram no candidato eleito à presidência, Luiz Inácio Lula da Silva. Em resposta, o MPT-PR abriu um procedimento para investigar a conduta da deputada estadual eleita por suspeita de assédio eleitoral e solicitou formalmente a remoção do conteúdo publicado por Kilter.

Como denunciar e direitos do trabalhador

O trabalhador que for alvo de retaliações ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, seja por meio de demissão, impedimento de promoção ou constrangimento (“chacotas”), deve reunir provas (como prints, áudios, mensagens e rol de testemunhas) e registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho de sua região ou no sindicato da categoria. A denúncia no portal do MPT permite a solicitação de sigilo de identidade.

Se a Justiça do Trabalho reconhecer a natureza discriminatória da demissão, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais. Além disso, a lei garante ao trabalhador o direito de escolha entre ser reintegrado ao cargo (com o pagamento dos salários retroativos) ou receber em dobro a remuneração referente ao período em que esteve afastado.

No âmbito jurídico, ameaçar um funcionário para forçar seu voto é considerado crime (previsto no Código Eleitoral). Já a retaliação pós-votação (demissão) caracteriza uma infração trabalhista e perseguição política passível de sanções administrativas e indenizações.

Fonte: Plural


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