É possível a concessão de diárias a vereador nos deslocamentos para o cumprimento de agenda com deputados estaduais e federais na busca de recursos para o município. Para tanto, deve ser comprovado que os deslocamentos foram realizados com a finalidade de obter recursos financeiros para o município e guardam relação estrita com as atividades exercidas pelos agentes políticos; a quantidade de viagens deve respeitar o princípio da razoabilidade; e não pode ser caracterizado complemento salarial.
Além disso, deve haver efetiva regulamentação dos gastos por meio de documentos comprobatórios das despesas e relatórios de atuação do agente político no exercício da atribuição definida em lei e em benefício do município, com a demonstração de que era indispensável o deslocamento do agente a serviço do interesse público, sob pena de ilegalidade do ato e caracterização de dano ao erário.
Isso porque o deslocamento realizado para a busca de recursos tem relação com o interesse público; e há correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições da vereança. Também é possível que o vereador utilize veículo oficial de uso exclusivo do Legislativo municipal para o cumprimento de agenda com parlamentares, federais ou estaduais, para a busca de recursos para o município de origem.
Essa é a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pela Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu (Região Centro-Sul do Estado), por meio da qual fez questionamentos relativos à possibilidade de concessão de diária para o deslocamento de vereadores para a participação em reuniões com deputados, federais e estaduais, para a busca de recursos para o município.
Instrução do processo
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR afirmou que o pagamento de diárias a vereadores nos deslocamentos para cumprimento de agenda com deputados estaduais e federais na busca de recursos para o município é possível, desde que sejam comprovados os requisitos necessários.
A unidade técnica ressaltou que a mera alegação genérica de busca de recursos para o município não é suficiente, pois deve ser comprovada a efetiva materialidade do interesse público em cada viagem, a fim de evitar a generalização. Além disso, destacou que a prestação de contas deve ser apresentada de acordo com os critérios estabelecidos em lei, com a regulamentação efetiva do controle de gastos com diárias por meio da apresentação de documentos comprobatórios das despesas e relatórios de atividades desenvolvidas, em que seja demonstrada a atuação do agente político no desempenho da atribuição definida em lei e em benefício do município.
A CGM também salientou que, caso a câmara disponha de veículo próprio e esta opção seja a mais adequada do ponto de vista do princípio da eficiência administrativa nos gastos públicos, é possível sua utilização para essas viagens.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) entendeu que a concessão de diárias a vereadores e servidores públicos e a utilização de veículo oficial da câmara municipal para o deslocamento em missão institucional devem estar previstas em lei em sentido estrito.
O órgão ministerial frisou que a regulamentação deverá especificar, ao menos, os requisitos para seu deferimento; a exigência de motivação escrita por parte do solicitante; a divulgação ampla, inclusive em diário oficial, das diárias pagas ou da utilização de veículo oficial; a comprovação documental do deslocamento e das atividades realizadas; e o valor cabível em cada tipo de deslocamento.
Finalmente, o MPC-PR reforçou que não bastam alegações genéricas de que o deslocamento será realizado para a busca de recursos. O vereador, em sua solicitação, deve indicar de maneira expressa quais atividades serão realizadas, inclusive com apresentação de comprovantes de agendamento de reuniões e encontros, com a descrição dos temas que serão debatidos, e a indicação de datas e horários precisos.
Jurisprudência e doutrina
O Acórdão nº 1637/06 – Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta nº 41093/06), entende pela possibilidade de pagamento de diárias a vereadores e servidores. De acordo com essa decisão, que tem força normativa, devem ser configurados o interesse público e a pertinência às atividades da câmara; deve haver previsão legal para pagamento das diárias, com a fixação dos critérios de concessão e reajuste; o pagamento dos benefícios não pode mascarar complementação de remuneração; e o valor das diárias deve ser igual para todos os vereadores, inclusive o presidente da câmara.
De acordo com as disposições do Acórdão nº 3132/10 – Tribunal Pleno do TCE-PR (Prejulgado nº 340820/10), para que seja possível o pagamento de diárias, o deslocamento deve atender a assunto de interesse do município.
O Acórdão nº 3162/19 – Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta nº 382113/18) reforça o entendimento anterior do Tribunal ao expressar que é possível o pagamento de diárias a vereadores desde que sejam cumpridos os requisitos elencados pelo Acórdão nº 1637/06 – Tribunal Pleno do TCE-PR.
O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello esclarece que a finalidade das diárias, como uma das indenizações previstas na legislação, é ressarcir despesas a que o servidor seja obrigado em razão do serviço, como os gastos com deslocamento transitório e eventual, a serviço, para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
O jurista lembra que o motivo do deslocamento – busca de recursos – guarda consonância com o interesse público, pois tem por escopo a captação de recursos necessários ao atendimento de interesses locais do município; e, portanto, está em consonância com o exercício da vereança, já que prestigia e consagra o federalismo cooperativo, atuação harmônica entre os entes federados, numa clara reverência ao princípio da conduta amistosa.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, lembrou que o TCE-PR tem entendimento consolidado quanto à possibilidade de concessão de diária a vereadores, desde que haja expressa previsão legal, com a especificação das hipóteses do seu cabimento. Ele destacou que o benefício não pode caracterizar complementação salarial, o deslocamento deve ser motivado pelo interesse público, deve haver dotação orçamentária própria e o valor da diária deve ser igual para todos, inclusive o presidente da câmara.
Amaral afirmou que é possível a concessão de diária para o deslocamento de vereadores para a participação em reuniões com deputados, federais e estaduais, para a busca de recursos para o município, desde que seja demonstrado o cumprimento dessa finalidade por meio de documentos, pois não basta a alegação genérica de busca de recursos.
O conselheiro ressaltou que, com base nas mesmas premissas para a concessão regular de diárias, em face do reconhecimento da existência ao interesse público na busca de recursos para o município a partir de reuniões com parlamentares, também é possível, nesse caso, o uso de carro oficial de uso exclusivo do Legislativo municipal.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 13/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 20 de julho. O Acórdão nº 2065/23 – Tribunal Pleno, no qual está expressa a decisão, foi disponibilizado em 27 de julho, na edição nº 3.030 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O trânsito em julgado do processo ocorreu em 8 de agosto.