Por meio de outra medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivens Linhares, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) suspenda imediatamente o andamento de mais uma concorrência pública, desta vez aquela regida pelo edital nº 85/2023.
A licitação, que tem como meta a execução de serviços de conservação rotineira da faixa de domínio das rodovias sob a jurisdição da entidade, é subdividida em 40 lotes e possui o valor total máximo de R$ 620,93 milhões.
O primeiro caso em 01/02: TCE-PR suspende licitações de R$ 5,5 bilhões do DER para manutenção de vias
A decisão atendeu a pedido feito pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte por meio de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). Na petição, a unidade técnica do órgão de controle apontou para a existência de três possíveis irregularidades no certame.
São elas: orçamentação de serviços de grande monta, como administração local, mobilização e desmobilização e canteiro de obras por meio de verba, sem o devido detalhamento em custos unitários; estipulação de preços inadequados de mão de obra em diversos serviços; e utilização de alíquotas de Imposto Sobre Serviços (ISS) relativo aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) do orçamento referencial acima das alíquotas reais a serem recolhidas nos municípios.
O relator do processo considerou que “a expedição da medida cautelar se justifica pela presença dos elementos da verossimilhança e do risco de dano relativamente a todas as supostas irregularidades acima elencadas”.
O despacho, datado de 2 de fevereiro, terá seus efeitos mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso. Tanto o DER-PR quanto seu diretor-geral receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis irregularidades apontadas.