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STF trava privatização da Celepar: Ministro impõe condições rigorosas para proteção de dados

BRASÍLIA – Em decisão proferida neste domingo (22 de fevereiro de 2026), o Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão parcial do processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão liminar estabelece que o governo paranaense não pode avançar com a venda do controle acionário sem antes garantir a proteção absoluta de dados sensíveis e de segurança pública dos cidadãos.

A medida atende a um pedido formulado pelo PT e pelo PSOL na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7896. Os partidos alegam que a Lei Estadual nº 22.188/2024 coloca em risco a “soberania informacional” ao permitir que bancos de dados estratégicos — incluindo registros fiscais, de saúde e policiais — sejam geridos pela iniciativa privada.

“Dados não são mercadoria”, afirma líder da oposição

A decisão foi celebrada por parlamentares da oposição. Em suas redes sociais e em pronunciamentos recentes, o deputado estadual Arilson Chiorato (PT), líder da oposição na Alep e um dos articuladores da ação no STF, classificou a decisão como uma vitória da cidadania.

“O Paraná não está à venda! O STF confirmou o que vínhamos alertando: dados não são mercadoria. Entregar a Celepar para a iniciativa privada por R$ 1,3 bilhão significa vender o CPF, o histórico de saúde e a segurança de cada paranaense por pouco mais de 100 reais por pessoa. É uma irresponsabilidade que agora encontra um freio na legalidade e na proteção de dados”, afirmou o parlamentar.

Chiorato também reforçou que a privatização comprometeria a autonomia tecnológica do estado. “Os paranaenses confiam seus dados ao Estado, não a fundos de investimentos que visam apenas o lucro. A decisão do ministro Dino preserva a soberania do nosso povo”, concluiu.

Insegurança Jurídica e Risco aos Dados

Ao fundamentar sua decisão, o ministro Flávio Dino destacou o cenário de “insegurança jurídica” provocado por sucessivas decisões conflitantes no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). Dino ressaltou que a proteção de dados pessoais é um direito fundamental e que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veda que dados de segurança pública sejam tratados integralmente por empresas privadas.

As Condições Impostas pelo STF

O ministro aplicou uma “interpretação conforme a Constituição”, fixando requisitos obrigatórios para que o Estado possa retomar o processo:

  1. Controle Estatal: O Paraná deve manter o controle sobre sistemas e bases de dados sensíveis; a transferência integral é proibida.
  2. Relatório de Impacto: O governo deve elaborar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) e submetê-lo à aprovação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  3. Fiscalização Direta: O Estado deve preservar poderes de fiscalização direta sobre qualquer tratamento de dados feito por entes privados.
  4. Conformidade Legal: Observância rigorosa à LGPD e à Política Nacional de Segurança Pública.

Próximos Passos

Com a liminar, o governo do Paraná e a B3 S.A. foram notificados para suspender imediatamente os próximos passos administrativos do leilão. A desestatização só poderá ser reavaliada pelo STF após a comprovação do cumprimento integral das exigências. A decisão individual de Flávio Dino será submetida ao referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Integra da decisão:


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