O Ministério Público do Paraná (MPPR) denunciou um professor de educação infantil de Roncador, no Paraná, pelos crimes de tortura e exposição de criança a vexame/constrangimento. A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Iretama, que atua na comarca.
De acordo com a denúncia, o professor, que não teve o nome divulgado, submeteu uma criança de quatro anos a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal.
O crime teria ocorrido em setembro de 2022, quando a criança se recusou a se alimentar. O professor, então, na frente dos demais alunos, posicionou-se em frente à criança e levou o talher com alimento até a boca da infante, contra a sua vontade, fazendo-a engolir a refeição, o que provocou vômito na criança.
Em seguida, o professor deu o alimento com o vômito para a criança ingerir, gerando nova regurgitação.
A denúncia foi recebida pelo juiz da Vara Criminal de Roncador, que determinou a abertura de processo criminal contra o professor.
Além do professor da criança, a professora auxiliar da turma da aluna foi denunciada pelo crime de tortura, por ter presenciado o fato praticado e ter se omitido, deixando de atuar para evitar o sofrimento da vítima, que também estava sob sua autoridade. Por fim, foram denunciados a diretora do Centro Municipal de Educação Infantil em questão e o secretário da Educação do Município pela prática do crime de omissão de comunicação sobre caso de violência, pois, a despeito de terem sido informados do ocorrido na época, não comunicaram as autoridades nem a rede de proteção do município. A Promotoria sustenta que os dois “deixaram de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel e degradante […] praticada contra a criança”.
A professora não agiu para impedir a agressão nem mesmo auxiliou ou acalmou a criança depois, a diretora não avisou sequer a mãe da vítima, que tomou conhecimento da situação apenas neste ano. Foi ela quem buscou a autoridade policial para fazer o registro da violência. O secretário foi oficiado pelo Conselho Tutelar, com solicitação de informações sobre os fatos, mas não respondeu os pedidos, “impedindo, assim, que aquele órgão aplicasse imediatamente as medidas de proteção adequadas ao caso.”