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Nota da Câmara de Vereadores

A equipe de Planejamento da Câmara, após recebida a Formalização de Demanda, iniciou processo para substituição de pelo menos um dos veículos da frota oficial, que foram adquiridos há mais de 7 (sete) anos e já apresentam desgaste significativo em razão das quilometragens acima dos 350.000 (trezentos e cinquenta mil) quilômetros rodados. Deste modo, foi elaborado o Estudo Técnico Preliminar do processo, que analisou as possíveis soluções para esta contratação.

Primeiramente, cabe explicar que a licitação está sendo realizada no sistema de registro de preços, que serve para registrar os preços de fornecedores para contratações futuras do poder público. Tratando-se de uma maneira de seguir o princípio da economicidade, já que o uso desse sistema ajuda a Administração a economizar dinheiro na hora das compras públicas. Lembrando que é uma forma de planejamento e que a Administração não tem a obrigação de contratar a totalidade dos itens registrados, pois é previsto no Edital de licitação que as quantidades licitadas representam apenas estimativas de consumo.

Segundo ponto a ser explicado, é que a nova lei de licitações e contratos exige que ao se iniciar um processo, o órgão público deve analisar o ciclo de vida do objeto. Em resumo, hoje, para se realizar uma compra ou contratação de serviço, é obrigatório se pensar não só na compra ou contratação do serviço em si, mas também em todas as outras micro contratações relacionadas a vida deste objeto principal. Ou seja, no caso do veículo novo, temos o dever de levar em consideração todos os custos necessários para manter o veículo em pleno funcionamento durante sua vida útil.

Na compra do veículo, foi levantada a vantagem é de que o bem adquirido é alocado à frota do Órgão e pagamento único do valor total pela compra do veículo. Já sua desvantagem é que a gestão das microcontratações necessárias para manter esse veículo no ciclo de vida dele fica a cargo da Administração Pública, tais como: desembolsos de seguro total, IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e rastreador, além dos custos variáveis, compostos pelo gasto com manutenção preventiva e corretiva dos veículos; Contratação e Gestão da renovação da Frota. Outro ponto, que teve relevância na análise é de que o veículo pertencente a frota oficial não trará retorno econômico quando estiver depreciado, pois os objetos depreciados devem ser devolvidos para posse do Município, a fim de se dar devido destino, seja por leilão ou por doação, uma vez que, a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária.

Quanto a análise das vantagens da Locação de Veículos, foram enumerados os seguintes pontos: redução na gestão e o custo das atividades relacionadas ao ciclo de vida do objeto, pois, além do uso do veículo, a gestão da manutenção, as peças de reposição, pneus, apólice de seguro, impostos, rastreamento, gestão da documentação, prazos e parâmetros para substituição do veículo, é de total responsabilidade da empresa contratada. Já como desvantagem foi apontada que na locação de veículo, o bem não será incorporado aos bens do Município.

Outro ponto a ser observado, não menos importante, é em relação a forma de desembolso do pagamento. Na compra do veículo, que atualmente está no valor médio de R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil), o pagamento seria realizado de forma imediata pelos cofres públicos. Já na locação, o pagamento é mensal, provisionando o valor referente ao exercício (12 meses) do contrato, que conforme planilha de formação de custo máximo seria de no máximo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) anual, havendo assim a possibilidade de devolução de saldo restante do contrato no final do ano à Prefeitura, para aplicação do dinheiro em outras demandas.

Deste modo, sob o ponto de vista da economicidade e do planejamento, a aquisição de veículos não é a melhor opção a ser adotada de forma exclusiva pela Administração Pública quando comparada às demais soluções disponíveis no mercado, pois ao considerar o ciclo de vida do objeto, o modelo de aquisição traz diversos outros custos alocados à sua execução. Sendo assim, optamos por realizar o registro de preços da locação de veículos, tomando como exemplo o modelo que já vem sendo praticado por empresas particulares, tem estão migrado para o serviço de locação de veículos ao inves de adquirir carros novos. Bem como, tomamos como base as recentes contratações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Sanepar, Copel, que realizaram a contratação do serviço de locação de veículos para uso institucional, e não a compra de objetos novos.


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