A Justiça Federal de Guarapuava determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) libere saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um homem que é pai de criança portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava.
O autor da ação é pai de um menino de 3 (três) anos de idade diagnosticado com o transtorno e que, por apresentar atraso na fala e na interação pessoal, bem como não responder a comandos verbais, necessita manter de forma contínua terapia com psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional.
Em sua decisão, a magistrada registrou que a Lei nº 12.764/2012 prevê que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais” e que, embora a Lei nº 8.036/1990 não faça expressa referência à hipótese de levantamento de FGTS em razão da existência de dependente portador de autismo, “atendendo aos fins sociais da legislação a norma deve ser interpretada de modo a contemplar não exclusivamente a inclusão da hipótese que contempla a deficiência física, mas também a deficiência mental, intelectual ou sensorial”.
Em sua argumentação, a juíza federal reforçou que em casos semelhantes, envolvendo a questão de levantamento de FGTS em virtude de dependente portador de autismo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vem entendendo que o saque deve ser permitido, em especial quando os pais não têm condição financeira de pagar pelo tratamento.
Assim, por entender que o autor não tem recursos suficientes para arcar com a manutenção da família e, ao mesmo tempo, proporcionar o tratamento do menino, o saque foi autorizado na via judicial.
Fonte: TJPR