A juíza Letícia Lilian Kirschnick Seyr, da Vara da Fazenda Pública de Jandaia do Sul, determinou na noite desta terça-feira (18), em caráter liminar, novo afastamento do prefeito do município, Lauro Junior (União Brasil), por 90 dias. Prorrogável pelo mesmo período, a medida foi tomada no âmbito de ação civil pública por supostas irregularidades praticadas pelo gestor municipal na contratação de empresa de arquitetura e engenharia.
A magistrada também determinou a proibição do acesso do prefeito às dependências da Prefeitura a uma distância de 100 metros, sob pena de multa de R$ 50 mil por acesso indevido. O mandado de afastamento e de intimação foi publicado nesta quarta-feira (19).
É o segundo afastamento de Lauro Junior determinado pela juíza. O primeiro ocorreu em 14 de março – também em caráter liminar – e incluiu, na oportunidade, diretores de Planejamento e Administrativo, do secretário de Governo e da coordenadora de Projetos do município. A medida foi determinada na época por supostas irregularidades na contratação de empresa de engenharia e arquitetura de São Paulo especializada em execução de projetos, denunciadas em ação civil pública proposta pelo Observatório Social do Brasil Jandaia do Sul (OSBJS) e aditada pelo Ministério Público do Paraná. O contrato foi suspenso pela Justiça no começo de março a pedido da Promotoria local.
O primeiro afastamento no âmbito desse processo ocorreu porque o prefeito estaria atuando em prejuízo das investigações, inclusive alterando documentos públicos, como notas fiscais constantes no Portal da Transparência da prefeitura.
Lauro Junior e os demais servidores conseguiram voltar ao cargo em 22 de março, após o desembargador Carlos Mansur Arida, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), aceitar recurso proposto pelos agentes públicos.
No entanto, a juíza Letícia Lilian Kirschnick Seyr entendeu que o prefeito continuou atuando para supostamente esconder provas, “o panorama fatídico inicial foi substancialmente alterado, havendo novos e veementes indícios da continuidade da prática de atos ilícitos por parte do administrador municipal e demais réus tendentes a prejudicar a instrução processual, o que certamente não deve ser admitido”. Na nova decisão, a magistrada também manteve a indisponibilidade de bens do prefeito e dos demais citados na ação cautelar anterior.
O prefeito, que nega as acusações, também é alvo de uma comissão especial de investigação da Câmara, que vai avaliar a suspeita de irregularidade na contratação da empresa de engenharia e outras denúncias. Ao fim dos trabalhos, um pedido de cassação pode ser analisado em plenário caso as acusações sejam confirmadas pelos vereadores.
Fonte: TNonline