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Homem é preso por dirigir embriagado e causar tumulto em boate de Ivaiporã

Na madrugada desta quarta-feira (19), por volta das 02h14, a Polícia Militar (PM) foi acionada via Sistema de Atendimento de Emergências (SADE) para se deslocar até uma boate localizada na Rua Olavo Bilac, no Bosque da Saúde, em Ivaiporã, no Paraná. A solicitante relatou que um homem estava causando problemas ao tentar pagar sua conta no estabelecimento.

Ao chegar próximo ao local, a equipe da PM foi abordada por três mulheres que estavam na Rodovia Celso Fumio Makita. Elas informaram que o homem em questão havia acertado sua conta e acabado de deixar o local dirigindo um Celta branco. Além disso, ele teria ameaçado as mulheres, afirmando que havia uma arma de fogo em seu carro e que retornaria ao local.

A equipe policial localizou o veículo trafegando em zigue-zague nas proximidades da boate. Ao utilizar sinais sonoros e luminosos para realizar a abordagem, o motorista relutou em obedecer, parando com dificuldade próximo ao meio-fio. Ao descer do carro, o indivíduo, cujo nome não foi divulgado, apresentava-se cambaleante, com dificuldade de equilíbrio, forte odor de álcool, olhos vermelhos e desordem nas vestes. Nada de ilícito foi encontrado com ele ou no veículo.

Questionado sobre o consumo de bebida alcoólica, o homem confirmou que havia ingerido algumas cervejas na boate. Ele se recusou a realizar o teste do etilômetro e, a partir desse momento, começou a se agitar, proferindo palavrões, com fala desconexa, atitude arrogante e dispersão. Diante dos fatos, a PM deu voz de prisão por embriaguez ao volante e lavrou o termo de constatação de sinais de capacidade psicomotora alterada. O indivíduo foi algemado, conforme previsto na Súmula Vinculante nº 11 do STF.

Além disso, o veículo apresentava o pneu dianteiro do lado direito careca, atingindo a marca TWI da banda de rodagem, o que configura infração de trânsito. O carro foi guinchado para o pátio da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM). O homem foi conduzido à Central de Flagrantes da 54ª Delegacia Regional de Polícia (DRP), onde ficou a cargo da Polícia Judiciária.

A solicitante foi contatada pela PM e informou que não desejava representar legalmente contra o autor.


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