Uma funerária de São Bento do Sul (SC) foi condenada a indenizar em R$ 15 mil um viúvo por danos morais após prestar um serviço considerado “vexatório” durante o enterro da esposa dele. A decisão foi mantida pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que negou o recurso da empresa.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a funerária interrompeu a cerimônia de sepultamento do corpo e usou ferramentas para fazer “ajustes inadequados no caixão”, sem a autorização dos familiares. O funcionário da funerária não conseguiu posicionar o caixão dentro do jazigo e precisou desferir golpes de marreta na sepultura. Além disso, utilizou um serrote para reduzir as medidas do caixão.
O viúvo da mulher que estava sendo sepultada na ocasião não pôde comparecer porque estava internado por complicações causadas pela Covid-19.
“A situação motivou o viúvo a pedir a reparação. Em sentença do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca local, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais ao autor da ação. A ré recorreu, com o argumento de que não houve ilicitude nos serviços realizados e questionados”, afirmou a justiça catarinense.
A juíza relatora do recurso destacou que a prova oral coletada confirma a má prestação do serviço, realizado de forma inadequada, vexatória e constrangedora.
“A prova oral coletada deixou claro que os ajustes realizados no caixão foram feitos de forma grosseira, com serrote, marreta e outras ferramentas, com a interrupção da cerimônia, sem comprovação da autorização dos familiares, restando amplamente demonstrado o abalo moral, razão pela qual deve ser mantida a sentença”, destacou ela.
O voto da relatora foi seguido de forma unânime pela turma. A empresa também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.
O nome da funerária não foi divulgado.