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Deputado Arilson propõe ao Governo do Estado, via projeto de lei, realocação de servidores da Copel

Realocar servidores de estatais privatizadas no setor público em empresas da mesma natureza, incluindo sociedades de economia mista. Essa é a proposta do projeto de lei, de autoria do deputado Arilson Chiorato (PT), protocolado nesta terça-feira (12/09) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A iniciativa visa atender, de imediato, os trabalhadores da Companhia Paranaense de Energia (Copel), que se veem obrigados a aderir ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), com a transformação da estatal em corporação no início do mês passado. Assinam também o projeto outros cinco deputados da Bancada de Oposição.

Na avaliação do parlamentar, além do prejuízo técnico ocasionado pelo PDV, uma vez que deve reduzir em um terço o quadro dos servidores da Copel, o projeto de lei tem por objetivo resguardar os direitos desses trabalhadores, que prestaram concurso público.

“A proposta é que o Estado não ignore esses profissionais, pois são altamente capacitados, sem falar do aspecto humano. É claro que a realocação desses servidores deverá ser coordenada pelo Poder Executivo, sob a orientação do Conselho de Controle das Empresas Estaduais, com fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas, no limite das atribuições de cada órgão”, frisa.

O deputado Arilson ressalta ainda que a proposição estabelece direitos para a transição ou aproveitamento entre sociedades de economia mista ou empresas públicas com regime jurídico semelhante. “É importante destacar que a proposição que institui direitos aos empregados públicos tem amparo constitucional, na medida que prevê o exercício da competência legislativa parlamentar e toda a regulamentação e normatização caberá ao Poder Executivo, de modo a assegurar o exercício pleno das competências privativas”, explica.

O parlamentar, que também coordena a Frente Parlamentar das Estatais e Empresas Públicas, observa que há precedente nacional, que foi inclusive aprovado nas comissões temáticas, através do PL 1.791/2019, que prevê a inserção do art. 8º-A na Lei n° 12.783/2013, para assegurar que os empregados das empresas distribuidoras de energia subsidiárias da Eletrobras, que poderão ser lotados em outras estatais federais, sem prejuízo dos direitos adquiridos, quando não houver a opção de permanecerem nos quadros da empresa adquirente.

O projeto é assinado também pelas deputadas Luciana Rafagnin, Ana Júlia Ribeiro, Dr. Antenor, Requião Filho e Goura (PDT).


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