Mulheres em período gestacional e até três meses após o parto passam a ter direito a isenção de tarifa no transporte intermunicipal para que possam comparecer em consultas médicas, de acordo com o número de consultas, exames e reconsultas atestadas pela Unidade de Saúde no momento do cadastramento, mais 3 vale-passagens para casos de emergência, considerando cada valepassagem o deslocamento de ida e de volta.
A conquista do passe livre para gestantes, pelo Projeto de Lei nº 762/2019 do deputado Arilson Chiorato (PT), que será lei, foi aprovada definitivamente nesta quarta-feira (21/12) na Assembleia Legislativa do Paraná.
“Esse projeto de lei é sobre cuidado com o ser humano. É de suma importância olharmos com carinho e respeito para as gestantes e proporcionarmos meios para garantir uma gestação tranquila, com acesso aos serviços médicos. Considero a aprovação desse projeto um avanço, porém sei que precisamos fazer muito mais para fazer valer o direito constitucional de proteção à vida, à maternidade e à infância”, avalia o autor do projeto.
O deputado Arilson explica que a gratuidade das tarifas atenderá gestantes integrantes de famílias com renda de até três salários mínimos regionais e tem por objetivo criar condições e incentivar a inscrição e frequência nos programas de assistência pré-natal, ao parto, puerpério e neonatal, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Ainda de acordo com o parlamentar, a lei será aplicada a todas as novas concessões ou novas autorizações em caráter provisório, sem prejuízo ao equilíbrio econômico e financeiro dos contratos vigentes
O projeto, que recebeu pareceres das Comissões de Constituição e Justiça, Obras Públicas, Transportes e Comunicação e Defesa dos Direitos da Mulher, e recebeu uma emenda em plenário, aprovada e incorporada ao projeto, vai para sanção do governador para entrar em vigor.